CE/PCS
Com a captura do peixe da espécie dourado proibida nos rios de Mato Grosso do Sul, a multa mínima para quem descumprir a legislação será de no mínimo R$ 2,7 mil. Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja no dia 11 de janeiro deste ano, proíbe a captura do peixe pelo período de cinco anos.
Atualmente, multa mínima prevista para o crime de pesca predatória é de R$ 700 para qualquer caso irregular. Desta forma, a multa para a captura do dourado será R$ 2 mil maior. Entre as sanções, a pesca predatória também prevê de 1 a 3 anos de detenção.
Tenente-coronel da Polícia Militar Ambiental (PMA) Idenílson Queiroz, afirma que o valor foi estabelecido conforma a cotação do Uferms. "Além da multa para quem pescar o dourado, que pode chegar a R$ 100 mil, o cidadão paga ainda R$ 20,00 por quilo de peixe capturado ilegalmente”, explicou o tenente-coronel.
A multa já passa a valer para a próxima temporada de pesca, que começa no dia 28 de fevereiro, quando termina o período de defeso para a reprodução dos peixes e os rios estarão abertos à atividade.
Orientação é que os turistas e pescadores do Estado fiquem atentos às normas que regem a pesca esportiva e profissional e os limites de estoque pesqueiro. PMA estará fiscalizando e as multas já serão aplicadas para quem desreipeitar a legislação estadual após o fim da Piracema.
Segundo dados do Sistema de Controle da Pesca de Mato Grosso do Sul (SCPESCA/MS), em 2016 foram capturados e registrados na Bacia do Alto Paraguai 378 toneladas de peixes, sendo 191 pela pesca profissional e 187 toneladas pela pesca esportiva. No mesmo ano, mais de 6 mil quilos de dourado foram retirados dos rios, pela pesca profissional e esportiva.
De 2007 a 2016 foram capturados mais de 100 mil quilos de dourado em Mato Grosso do Sul. Nesse período de 10 anos, a quantidade anual ultrapassou os 8 mil quilos, com destaque para o ano de 2011, com 16 mil quilos de dourado, e 2010 e 2011, cada um com mais de 13 mil quilos de dourado pescado. Também em 10 anos, apenas em 2007, 2009 e 2016 foram capturados quantidades inferiores a 7 mil quilos.
Lei
A Lei n° 5.321 proíbe a captura do dourado por cinco anos, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie nos rios de Mato Grosso do Sul. A lei permite apenas a pesca na modalidade pesque-solte, para consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro.
A medida já é adotada em Corumbá, um dos principais centros pesqueiros do Estado, desde 2011, atendendo a setores ambientalistas e do trade turístico, visando a preservação da espécie, considerada nobre nas bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai.
O dourado pode ser encontrado nos rios da Bacia do Prata, como o Rio Paraguai e o Paraná. Dono de escamas douradas, comportamento agressivo e carne saborosa, é o peixe mais cobiçado pelos pescadores, os quais o consideram o “Rei do Rio”.