CGN/PCS
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o direito do Ministério Público de apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra acórdão que considerou válida licença ambiental que liberou, em 2017, desmate de 20,5 mil hectares da Fazenda Santa Mônica, no Pantanal de Corumbá.
Na prática, os proprietários obtiveram, mais uma vez, aval para fazer a derrubada de vegetação nativa cujo tamanho correspondente a quatro estádios como o Morenão, em Campo Grande, que sozinho, tem 4,8 hectares.
Publicada hoje, decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal de Justiça, Dorival Renato Pavan inadmitiu o pedido de recurso especial alegando que os acórdãos recorridos “estão devidamente fundamentados, tendo havido o enfrentamento das questões e argumentos relevantes para a decisão do mérito, com a indicação clara e precisa dos elementos de fato e de direito que levaram às conclusões do julgado”.
O MP queria a reforma da decisão de segundo grau, que manteve a autorização do desmatamento, argumentando que não foram levadas em consideração as irregularidades ambientais existentes no caso, entre elas, poucas cordilheiras de proteção previstas no licenciamento, sendo que estas “são o refúgio dos animais silvestres, do gado e são fontes de alimentos com vegetação muito diversificada, além de ser local de reprodução da fauna do Pantanal”, além de que a “supressão de vegetação arbórea e a substituição de pastagens na propriedade rural causará danos ambientais irreversíveis”.
Para o Ministério Público, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) concedeu licença de desmate no sem que os proprietários da fazenda, Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues, comprovassem autorização do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para estudos arqueológicos na área e ainda, não exigiu o censo florístico e os estudos da avifauna aquática.