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Polícia
25/10/2013 10:24:15
PRF de Coxim apreende carretas com excesso de peso na BR-163
Policiais Rodoviários Federais de Coxim em fiscalização de cargasexcedentes, realizada na tarde desta quinta-feira (24), flagrou duas carretas transitando irregularmente transportando trilhos ferroviários de Paranaguá/PR para Porto Velho/RO

Foto: Divulgação
Policiais Rodoviários Federais de Coxim em fiscalização de cargas
excedentes, realizada na tarde desta quinta-feira (24), nbsp;flagrou duas carretas transitando irregularmente transportando trilhos ferroviários de Paranaguá/PR para Porto Velho/RO. As carretas pranchas possuem 25m e 22m de comprimento, preparadas para transporte de cargas indivisíveis que preenchendo os requisitos exigidos pelo DNIT, órgão que concede a AET( Autorização Especial de Transito), dispõem AET para cada conjunto. Ao confrontar os dados existentes nas AETs fornecidas pelos condutores, a equipe constatou que as medidas constantes de 1,35 m da distancia entre eixos dos semi reboques pranchas eram de 1,24 m, inferior ao mínimo exigido de 1,35m para suportar o peso excedente. Suspeitando do peso embarcado nas carretas pranchas, os policiais submeteram os veículos a pesagem em uma balança fixa, sendo constatado peso bruto combinado. Na carreta VW/26.370 placa de MG atrelada ao semi reboque prancha, o peso de 99.700 Kg(permitido peso de 66.150 Kg) e na AET inseriram o peso de 66,2 toneladas a fim de tentar ludibriar a fiscalização. No VW/25.370 placa de MG atrelada ao semi reboque prancha foi verificado o peso total de 67.700 Kg(permitido o peso de 63.000 Kg) e na AET constava 60 toneladas. Ambos os conjuntos foram autuados por excederem a Capacidade Máxima de Tração e transitar com excesso de peso que somadas os valores das multas aproxima dos R$24 mil. Os condutores foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Coxim para apurar o responsável pela inserção de dados incorretos em documento publico para obtenção da respectiva AET.
As carretas estão retidas na Base PRF para transbordarem toda a carga para
outro conjunto veicular devidamente regulamentado.