Assessoria
Apesar do governo do estado ter determinado que a Ageprev (Agência de Previdência Social de MS), continuasse com os processos de aposentadoria dos policiais civis nos moldes que eram adotados anteriormente, concedendo os salários com integralidade e paridade aos requerentes, há quatro meses os processos estão paralisados.
Segundo o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), desde a publicação da lei complementar nº. 144/2014, houve alteração no tempo de contribuição dos servidores policiais, fixando 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.
“Temos a informação que há policias civis que deram entrada com o processo de aposentadoria há quatro meses”, relata indignado o vice-presidente do Sinpol-MS, Roberto Simião de Souza.
Na reunião realizada há mais de 15 dias com representantes do Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), PGE (Procuradoria Geral do Estado), a AGEPREV, DGPC (Delegacia Geral de Polícia Civil) e do governo do estado, ficou definido que a Ageprev daria prosseguimento aos processos de aposentadoria concedendo a integralidade e a paridade aos requerentes.
Indignados com a demora da decisão dos órgãos competentes e do travamento dos processos de aposentadoria, os diretores do Sinpol-MS vão se reunir nesta terça-feira (16) para organizar a convocação de uma assembleia geral com os profissionais para deliberar medidas a serem tomadas com urgência. Os diretores destacam que nenhum dos pontos definidos foram cumpridos pelo governo do estado.
Entenda o caso
O impasse consistia na posição do governo do estado de Mato Grosso do Sul de conceder aos policiais somente o direito a integralidade do salário, ou seja, o policial recebe somente o valor do salário atual. Contudo, o Sinpol-MS juntamente com outros sindicatos da área da Segurança Pública, entendem que o servidor teria também direito a paridade, ou seja, que o valor da aposentadoria seja também reajustado tal qual o do policial que ainda está em exercício. No dia 15/05/14 foi publicada a lei complementar nº. 144/2014, que alterou o tempo de contribuição dos servidores policiais. Fixando 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.