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Polícia
16/09/2014 12:30:00
Apesar de acordo, aposentadorias de policiais civis continuam paradas diz Sinpol
Os diretores destacam que nenhum dos pontos definidos foram cumpridos pelo governo do estado.

Assessoria

Apesar do governo do estado ter determinado que a Ageprev (Agência de Previdência Social de MS), continuasse com os processos de aposentadoria dos policiais civis nos moldes que eram adotados anteriormente, concedendo os salários com integralidade e paridade aos requerentes, há quatro meses os processos estão paralisados.

Segundo o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), desde a publicação da lei complementar nº. 144/2014, houve alteração no tempo de contribuição dos servidores policiais, fixando 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.

“Temos a informação que há policias civis que deram entrada com o processo de aposentadoria há quatro meses”, relata indignado o vice-presidente do Sinpol-MS, Roberto Simião de Souza.

Na reunião realizada há mais de 15 dias com representantes do Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), PGE (Procuradoria Geral do Estado), a AGEPREV, DGPC (Delegacia Geral de Polícia Civil) e do governo do estado, ficou definido que a Ageprev daria prosseguimento aos processos de aposentadoria concedendo a integralidade e a paridade aos requerentes.

Indignados com a demora da decisão dos órgãos competentes e do travamento dos processos de aposentadoria, os diretores do Sinpol-MS vão se reunir nesta terça-feira (16) para organizar a convocação de uma assembleia geral com os profissionais para deliberar medidas a serem tomadas com urgência. Os diretores destacam que nenhum dos pontos definidos foram cumpridos pelo governo do estado.

Entenda o caso

O impasse consistia na posição do governo do estado de Mato Grosso do Sul de conceder aos policiais somente o direito a integralidade do salário, ou seja, o policial recebe somente o valor do salário atual. Contudo, o Sinpol-MS juntamente com outros sindicatos da área da Segurança Pública, entendem que o servidor teria também direito a paridade, ou seja, que o valor da aposentadoria seja também reajustado tal qual o do policial que ainda está em exercício. No dia 15/05/14 foi publicada a lei complementar nº. 144/2014, que alterou o tempo de contribuição dos servidores policiais. Fixando 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.