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Polícia
20/03/2024 13:56:00
Espancada, criança fica com hidrocefalia e padrasto é condenado a regime aberto

CGN/LD

Por causa de constantes agressões do padrasto, um criança de três anos teve o braço quebrado e adquiriu hidrocefalia - uma sequela neurológica. O caso de maus-tratos foi registrado em Campo Grande e teve decisão na última semana com a condenação do réu, assinada pelo juiz Jorge Tadashi Kuramoto. A pena de 2 anos e 2 meses de reclusão será cumprida em regime aberto.

O padrasto foi denunciado pelo Ministério Público no dia 21 de junho de 2023 e virou réu no dia 4 do mês seguinte. O nome dele não será divulgado pela reportagem do Campo Grande News, a fim de preservar a identidade da vítima.

Segundo consta na denúncia, o padrasto não gostava do menino porque tinha ciúmes do pai biológico da criança. Por conta disso, começou com as agressões constantes, que perduraram por cerca de seis meses.

Em uma das ocasiões, desferiu socos no rosto da criança e em outra quebrou o braço dela. O irmão mais velho, de seis anos, não era agredido, mas relatou que ouvia barulhos e sabia que o menino estava sendo espancado pelo padrasto. Foi ele quem contou sobre os fatos para a avó materna. "(...) quando ele levantava de manhã cedo. Mijava na cama, ele já começava a espancar a criança", disse a avó quando foi ouvida em juízo.

Por causa das agressões, a criança adquiriu hidrocefalia. "(...) foi acostado aos autos os Laudos Médicos referentes a internação do infante, relatando caso de hidrocefalia, permanecendo com alterações neurológicas mesmo após internação e tratamento", diz trecho da denúncia.

A criança ficou internada na Santa Casa após dar entrada com "vômitos, sonolência, com história de queda da própria altura, fratura de punho, com gesso. Conforme ficha de anmnese, infante veio encaminhado para realização e tomografia devido hematomas em face. No momento segue internado na UTI pediátrica, em pós operatório de DVE, válvula para drenagem de liquor devido quadro de hidrocefalia". O quadro de saúde levantou suspeita na equipe médica, que acionou o Conselho Tutelar.

O padrasto negou o crime. Afirmou que em determinada noite, ele e a esposa viram que a criança estava com rosto inchado e olhos roxos. "Quanto à fratura no braço, respondeu que se deu em razão do menor ter tropeçado e caído em cima do próprio membro. Negou ter usado violência contra as crianças", discorre o processo.

A mãe da criança afirmou que nunca presenciou agressão do padrasto contra os filhos. Sobre o braço quebrado do filho mais novo, alegou o mesmo que o acusado, que a criança caiu. Sobre a hidrocefalia, afirmou que percebeu quando ele apresentou "rosto inchado e olhos roxos".

No processo, ainda, o MP anexou explicação sobre as causas da hidrocefalia: "A hidrocefalia pode ser congênita, ou seja, o bebê nasce com a condição, ou adquirida, surgindo como o resultado de outras condições, como a meningite, tumores e infecções diversas, além de poder ser resultado de traumas".

A vítima ficou com sequelas neurológicas. "Permanece com alterações neurológicas, como déficits motores importantes em esqueleto axial, coordenação reduzida em esqueleto apendicular, em acompanhamento com fisioterapia e necessidade de suporte". Por fim, o documento relata que a vítima apresenta crise convulsiva e que resultaram em debilidade permanente da fala e atividade motora.

O juiz Jorge Tadashi entendeu haver provas suficientes do crime e decidiu condenar o padrasto a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto.