Polícia
29/08/2013 09:00:00
Jovem de 21 anos é acusada de vender filho recém-nascido em Três Lagoas
A mulher recebeu eletrodomésticos, cesta básica e R$ 200 durante a gravidez para entregar o bebê.
CGNews/AB
\n \n Uma\n jovem de 21 anos está sendo acusada de vender a filha recém-nascida em Três Lagoas, a 338 quilômetros da\n Capital. Eles foram indiciados pelo delegado Paulo Henrique ROsseto de Souza,\n da 1ª Delegacia de Polícia da cidade. A mulher recebeu eletrodomésticos, cesta\n básica e R$ 200 durante a gravidez para entregar o bebê.\n \n Conforme\n a assessoria da Polícia Civil, o fato ocorreu na terça-feira, mas só foi\n divulgado nesta quinta-feira (29). Pela manhã o delegado foi acionado pelo\n Conselho Tutelar, que informou que Bruna Martins de Oliveira, 21 anos, deu a\n luz a um menino no domingo (25) e vendeu o filho para o casal Alessandra de\n Oliveira Pires, 25 anos, e Edmar Gonzaga da Silva, 32 anos, moradores de Três\n Lagoas. Maria Lúcia Pereira Martins, 43 anos, mãe de Bruna, foi quem denunciou\n o caso.\n \n Segundo\n Rosseto, após deixar o hospital, Bruna entregou a bebê ao casal. O Edmar e a\n Alessandra acompanharam parte da gravidez e o nascimento do bebê, tendo\n inclusive ficado com a Bruna no hospital, durante o período de intermação. Após\n o parto, ela e a criança tiveram alta médica, foram levados pelo casal até em\n casa, onde ocorreu a venda do recém nascido, explica o delegado.\n \n De\n acordo com a Polícia Civil, na casa de Bruna não havia nenhum móvel ou roupa de\n bebê, demonstrando que realmente a intenção da acusada era vender o filho.\n Bruna alegou a polícia, que o filho seria registrado por ela e Edmar.\n \n O\n casal confessou o crime. Eles disseram ter ajudado Bruna com cestas básicas,\n televisão, cama, colchão, geladeira e R$ 200, além de dar assistência para\n transporte, conduzindo a acusada aos lugares que precisava para resolver\n problemas pessoais, o que caracterizou a venda do recém nascido, contou o\n delegado.\n \n Bruna,\n Alessandra e Edmar foram indiciados por dar parto alheio como próprio;\n registrar como seu o filho de outrem e por entregar filho menor a pessoa\n inidônea e podem ser condenados a até 6 anos de prisão.\n \n \n \n \n