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Polícia
21/07/2014 09:00:00
Juiz manda soltar traficante preso com 1 tonelada de maconha em MS
No dia 17 de julho, dois meses depois, a sentença da Justiça sobre o caso deu a liberdade a Juliano, apesar de ter sido condenado por um crime que, na lei brasileira, é considerado hediondo.

CGNews/LD

No dia 7 de maio deste ano, Juliano Dias dos Santos, 31 anos, foi preso \n em flagrante com uma carga de maconha de uma tonelada, que saiu de \n Coronel Sapucaia, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, e \n iria para São Paulo, mas foi interceptada na MS-156, no trecho entre \n Amambai e Caarapó. No dia 17 de julho, dois meses depois, a sentença da \n Justiça sobre o caso deu a liberdade a Juliano, apesar de ter sido \n condenado por um crime que, na lei brasileira, é considerado hediondo.

Em\n sua sentença, o juiz Pedro Henrique de Paula, de Amambai, determinou \n como pena para o traficante dois anos e seis meses de reclusão, que \n foram substituídos por “duas penas restritivas de direitos”, em forma \n prestação de serviços à comunidade ou a instituições. A sentença ainda \n revoga a prisão em flagrante e determina a concessão
imediata de alvará de soltura, o que já ocorreu.

Para\n colocar em liberdade um homem preso com uma carga tão grande de droga, o\n juiz declarou inconstitucionais dois artigos das leis que regem a \n punição para traficantes. Primeiro, ele considerou inconstitucional \n trecho da lei 8072/90, que define o tráfico como crime hediondo e \n determina que seu cumprimento deve começar, sempre, em regime fechado. O\n magistrado cita uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em um \n habeas corpus, para esse entendimento, alegando que a lei impede a \n individualização da pena.O juiz também \n declarou inconstitucional um artigo de outra lei sobre o tráfico de \n drogas, a 11.343, que impede a adoção de pena restritiva de direitos \n para casos do tipo. O magistrado aponta, em sua sentença, que o réu tem \n bons antecedentes, que no processo “poucos elementos se coletaram a \n respeito de sua conduta social, personalidade e motivos do crime, \n presumindo-se neutros; e, ainda, que o delito “não produziu maiores \n consequências”.

Inconformado com a decisão o promotor do caso, \n Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, propôs recurso de apelação ao \n Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na avaliação do \n promotor, a sentença deve ser reformada integralmente, “pois de acordo \n os fundamentos recursais, a decretação de inconstitucionalidade do \n regime inicial fechado e da proibição de substituição de pena privativa \n de liberdade por restritivas de direito pelo STF, face ao crime de \n tráfico de drogas, não implica na impossibilidade de afastamento desses \n benefícios se houver fundamentação idônea com base nas peculiaridades de\n cada caso concreto”.

Principalmente em razão da grande \n quantidade de drogas transportada, o promotor defende que o caso é de \n inegável gravidade concreta. Para ele, o crime cometido exige a \n imposição do regime inicial fechado, o afastamento da substituição de \n pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o afastamento da\n causa de diminuição de pena e o restabelecimento da prisão cautelar.

Como foi\n - De acordo com os autos, no dia 7 de maio, por volta das 6h30, durante\n fiscalização realizada pela equipe da Policia Rodoviária Estadual na \n MS-156, o réu foi flagrado transportando uma tonelada de maconha, \n distribuída em 1.361 tabletes, em um caminhão basculante. Segundo o \n processo, ao ser questionado pelos policiais Juliano afirmou que era da \n cidade de Ituverava (SP) e, dias antes, havia sido contratado por uma \n terceira pessoa não identificada para que se dirigisse até a cidade de \n Coronel Sapucaia para realizar o transporte da “mercadoria”.

No \n dia 7, segundo os autos, ele recebeu a informação de um desconhecido \n para que se deslocasse até Amambai e pegasse o veículo que estava em um \n galpão na entrada da cidade e deveria levá-lo até a cidade de Dourados \n (MS). Conforme a denúncia, o autor disse que tinha plena ciência do \n transporte da substância ilícita e, até então, havia recebido pelo \n transporte o valor de R$ 2,5 mil. A droga estava em um fundo falso no \n caminhão.O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou sobre recurso.