Correio do Estado/LD
Várias empresas de Ribas do Rio Pardo (MS) e de Campo Grande tiveram seus contratos suspensos ontem por decisão do Juiz Substituto da Comarca de Ribas do Rio Pardo (MS), Evandro Endo, que ainda decidiu pelo bloqueio das contas da Câmara e afastamento liminar da vereadora Lucineide Marques Nossa. Anteriormente o mesmo Juiz havia decidido pelo afastamento liminar de sete vereadores e cinco servidores públicos de seus cargos baseada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em face dos vereadores e dos funcionários.
O caso está relacionado à “farra de diárias” na Câmara Municipal daquela cidade pagas indevidamente para aumentar os ganhos mensais dos vereadores, além de gastos exagerados ocorridos com contratações de empresas terceirizadas de informática, publicidade, assessorias jurídicas, contábeis e fornecedores diversos, com realização de procedimentos licitatórios fraudulentos. Esse caso inclusive foi motivo da Operação Viajantes desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e a Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, no dia quatro de novembro.
A Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo apurou irregularidades no pagamento de diárias a vereadores e servidores e "esquema criminoso" de desvio de recursos públicos, por meio de contratações de empresas sem licitação e/ou por meio de procedimentos licitatórios que não passavam de uma farsa, para beneficiar empresas de familiares e de amigos dos agentes públicos. Algumas empresas contratadas possuem características de "fachada". Segundo revelou a investigação, os agentes políticos teriam forjado viagens e participações em eventos e reuniões fora do Município, isto para receberem indevidamente valores relativos a diárias.
O juiz Evandro Endo em decisão comum a todos tomada nesta semana, decidiu pela suspensão dos efeitos práticos decorrentes dos contratos administrativos firmados pela Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo contra a Empresa Agili; Empresa Antonio Luperini; Supermercado São Marcos; Fixa Comunicação e Eventos; Empresa Climat; Pradebon, Cury amp;amp; Luna Advogados Associados: Empresa Weliton Cassio Matos Camargo; Empresas Atlas Assessoria, MS Planejamento Contábil; Empresa E. da. Dos Santos; Empresa Diverse; e Empresa Famma.
Por fim, a pedido do Ministério Público, determinou o bloqueio das contas da Câmara Municipal, porque o Presidente da Câmara e o Contador, que tem amplos poderes para efetuar movimentação financeira e que estão de posse dos talonários de cheques da Câmara, não foram mais localizados depois da decisão que os afastaram dos cargos. Assim, em virtude de tais fatos, o Juiz determinou o bloqueio das contas até intimação de todos os requeridos.
Vereadora
Com relação ao afastamento cautelar da vereadora Lucineide Marques Nossa, tratou-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pois ela foi denunciada porque, entre os meses de fevereiro a novembro de 2013, no exercício do cargo eletivo de vereadora, exigiu, para si, diretamente, parte da remuneração paga a uma assessora parlamentar por ela nomeada.
Informa que o Presidente da Câmara e seus pares fizeram de tudo para blindar a parlamentar, pois negaram instaurar procedimento administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, com a escusa de que aguardavam o pronunciamento final do Judiciário sobre a questão.
Além disso, faz menção a fortes indícios de participação da requerida no esquema de recebimento indevido de diárias, extraindo, ainda, dos áudios de interceptação telefônica o comportamento reprovável da requerida e do Presidente Betinho, que de tudo fizeram para impedir a instauração de eventual procedimento por quebra de decoro parlamentar contra a ré.
Do sequestro de bens
Na tarde de segunda (24), o juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou o sequestro de duas propriedades rurais (chácaras), no município, em tese, adquiridas com recursos oriundos de fontes escusas pelo presidente afastado, vereador Betinho.
Sustação dos cheques emitidos pelo contador e o Presidente da Casa contra as contas bancárias da Câmara.
No mesmo dia, o juiz, em outra ação, determinou a sustação de todos os cheques emitidos contra as contas bancárias da Câmara Municipal, cabendo aos seus portadores procurar a direção desta para análise.
Na mesma decisão, o magistrado determinou o cumprimento imediato da legislação municipal para que o presidente interino convoque os suplentes dos oito vereadores afastados.