Polícia
21/11/2012 09:00:00
Justiça manda empresa pagar R$ 30 mil a mulher que caiu de ônibus
A decisão atendeu parcialmente a ação e foi dada pelo juiz da 1ª Vara Cível Gonzaga Mendes Marques na última semana e divulgado nesta terça-feira (20).
G1/HJ
\n \n A\n Justiça em Campo Grande\n determinou que a empresa Jaguar Transportes Urbanos e a seguradora paguem\n indenização de R$ 30 mil a costureira Tomasa Aguilera Ayala, 58 anos, que\n alegou ter sofrido lesões no tornozelo após cair de um ônibus, em acidente\n ocorrido em 2006.
A\n decisão atendeu parcialmente a ação e foi dada pelo juiz da 1ª Vara Cível\n Gonzaga Mendes Marques na última semana e divulgado nesta terça-feira (20).\n \n O\n advogado Regilson de Macedo Luz, responsável pela Jaguar Transportes disse ao G1 nesta quarta-feira (21) que a\n empresa já recorreu da decisão.\n \n A\n costureira também informou que irá recorrer, pois irá pedir que seja deferido o\n valor integral pedido na ação, que é de R$ 120 mil.\n \n Tomasa\n disse que o acidente aconteceu no dia 10 de março de 2006, quando ela descia do\n ônibus do transporte coletivo na avenida Afonso Pena, a uma quadra de distância\n de casa. Ela alega que o motorista fez uma arrancada brusca e só parou depois\n que as pessoas que presenciaram o acidente começaram a bater do lado de fora do\n ônibus. Para mim foi muito humilhante, eu fiquei jogada ali no asfalto e o\n motorista nem ajudou.\n \n Na\n ação, consta que sofreu lesão grave no tornozelo esquerdo, com debilidade\n permanente e incapacitando para a atividade de costureira. A defesa de Tomasa\n pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais\n no valor de R$ 120 mil, referente a uma pensão mensal em razão da incapacidade\n adquirida, valendo da data do acidente até o dia em que completar 72 anos de\n idade. Por danos morais, pediu a quantia de 200 salários mínimos pagos de uma\n vez e deu valor à causa em R$ 550 mil.\n \n A\n empresa contestou a ação e, no mérito, alegou inexistência de prova de que ela\n teria sido transportada por um de seus ônibus. A empresa alegou ainda que a\n culpa teria sido exclusiva da mulher, pois ela estaria segurava livros quando\n se desequilibrou.\n \n Na\n decisão, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais, pois não foi\n atestado que a lesão reduziu inteiramente a função do tornozelo e, em\n depoimento, a própria Tomasa teria falado que ainda costurava. O magistrado\n acatou somente o pedido de indenização por danos morais, mas estabeleceu valor\n abaixo do solicitado, ficando em R$ 30 mil.\n \n \n \n \n
A\n decisão atendeu parcialmente a ação e foi dada pelo juiz da 1ª Vara Cível\n Gonzaga Mendes Marques na última semana e divulgado nesta terça-feira (20).\n \n O\n advogado Regilson de Macedo Luz, responsável pela Jaguar Transportes disse ao G1 nesta quarta-feira (21) que a\n empresa já recorreu da decisão.\n \n A\n costureira também informou que irá recorrer, pois irá pedir que seja deferido o\n valor integral pedido na ação, que é de R$ 120 mil.\n \n Tomasa\n disse que o acidente aconteceu no dia 10 de março de 2006, quando ela descia do\n ônibus do transporte coletivo na avenida Afonso Pena, a uma quadra de distância\n de casa. Ela alega que o motorista fez uma arrancada brusca e só parou depois\n que as pessoas que presenciaram o acidente começaram a bater do lado de fora do\n ônibus. Para mim foi muito humilhante, eu fiquei jogada ali no asfalto e o\n motorista nem ajudou.\n \n Na\n ação, consta que sofreu lesão grave no tornozelo esquerdo, com debilidade\n permanente e incapacitando para a atividade de costureira. A defesa de Tomasa\n pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais\n no valor de R$ 120 mil, referente a uma pensão mensal em razão da incapacidade\n adquirida, valendo da data do acidente até o dia em que completar 72 anos de\n idade. Por danos morais, pediu a quantia de 200 salários mínimos pagos de uma\n vez e deu valor à causa em R$ 550 mil.\n \n A\n empresa contestou a ação e, no mérito, alegou inexistência de prova de que ela\n teria sido transportada por um de seus ônibus. A empresa alegou ainda que a\n culpa teria sido exclusiva da mulher, pois ela estaria segurava livros quando\n se desequilibrou.\n \n Na\n decisão, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais, pois não foi\n atestado que a lesão reduziu inteiramente a função do tornozelo e, em\n depoimento, a própria Tomasa teria falado que ainda costurava. O magistrado\n acatou somente o pedido de indenização por danos morais, mas estabeleceu valor\n abaixo do solicitado, ficando em R$ 30 mil.\n \n \n \n \n