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O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei Complementar 289, que altera o estatuto da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e permite que servidores da reserva não só retornem às atividades, como também sejam promovidos por ato de bravura, tempo de convocação ou designação.
Conforme a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, entre os requisitos para promoção, consta que o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021, ter no mínimo 30 anos de tempo de serviço total e 20 anos como militar estadual e contabilizar 5 anos de convocação ou nomeação.
Após a promoção, que serão feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura, post mortem ou por tempo de convocação ou designação, o policial militar deverá permanecer na ativa por pelo menos mais um ano, caso contrário o ato de ascensão funcional perderá os efeitos.
Em 2016 o Governo do Estado fez outra modificação no estatuto dos militares estaduais, permitindo o retorno à atividade dos servidores que foram para a reserva, com parcela indenizatória de 30% dos vencimentos integrais.
A Lei Complementar n.º 289, que altera o estatuto dos militares estaduais e permite promoções dos convocados está publicada nas páginas 2, 3 e 4 do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira