Polícia
02/04/2013 06:43:50
Leis que garantem punição para crimes na internet são sancionadas
As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas
Da redação/PCS
\n A presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro. As leis foram assinadas na última sexta-feira (30) e publicadas na edição dessa segunda-feira (3) do Diário Oficial da União.
Após 120 dias da publicação, as leis caracterizadas como crimes cibernéticos entrarão em vigor. As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas.
As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.nbsp; A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano, além de multa. A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa. Crimes cibernéticos Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites.
O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet. Os crimes menos graves, como invasão de dispositivo informático, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Com Portal Brasil \n \n
Após 120 dias da publicação, as leis caracterizadas como crimes cibernéticos entrarão em vigor. As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas.
As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.nbsp; A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano, além de multa. A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa. Crimes cibernéticos Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites.
O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet. Os crimes menos graves, como invasão de dispositivo informático, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Com Portal Brasil \n \n