Polícia
22/01/2013 12:00:05
Mais de 2,4 mil presos não voltam às celas após festas de fim de ano
O levantamento foi realizado pelo G1 com base nos dados enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário de todos os 26 estados e do Distrito Federal.
G1/HJ
\n \n Pelo\n menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária\n nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram às celas no início de\n 2013 em datas definidas por cada estado. O número representa 5,1% do total de\n 47.531 detentos que receberam o benefício da Justiça.\n \n O\n levantamento foi realizado pelo G1\n com base nos dados enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema\n penitenciário de todos os 26 estados e do Distrito Federal.\n \n Na\n saída de fim de ano anterior, em 2011, o número da evasão é coincidentemente o\n mesmo: 2.407. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido beneficiados com a saída.\n Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento de 2% no número de beneficiados.\n \n Conforme\n a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que\n cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.
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\n Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos\n 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
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\n As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos\n advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração\n penal onde o detento cumpre pena.
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\n Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela\n unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é\n exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e\n depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais\n no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que\n poderiam cometer crimes nas ruas.\n \n A\n legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco saídas\n anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia\n dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.
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\n O único estado que não autorizou a saída em 2012 foi o Ceará. O Tribunal de\n Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de\n Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 8 anos,\n desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou\n à prisão.
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\n Em alguns casos, os detentos aproveitam a saída temporária para cometer crimes.\n Em Porto Feliz,\n no interior de São Paulo, um detento beneficiado pela medida foi preso após\n invadir uma casa e furtar eletrônicos.\n \n Maiores evasões
\n Em termos percentuais, os Estados com maior índice de presos que não voltaram\n para a cadeia foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). Nos três\n Estados ainda houve aumento do problema em relação ao ano anterior, quando\n havia sido registrado evasão de 10%, 14% e 7,7%, respectivamente.
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\n Para o diretor do departamento do sistema penitenciário sergipano, Manuel Lúcio\n Torres, alguns detentos que, por critérios técnicos, sabem que terão direito a\n pedir a saída temporária "premeditam" um bom comportamento durante o\n ano em busca da fuga neste período.\n \n "Adotamos\n aqui o critério objetivo para concessão do benefício, isto é, ter cumprido 1/6\n da pena, em caso de réu primário, e 1/4 da pena, em caso de reincidente. Todos,\n para saírem, precisam ter bom comportamento na penitenciária. Alguns presos já\n se prepararam para este período, pensando em fugir", explica.
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\n Para Torres, caso Sergipe pudesse individualizar a avaliação dos presos seria\n talvez possível evitar maior evasão.
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\n A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), responsável pelo sistema\n penal no Estado, informou que quem deveria se manifestar sobre as ausências era\n o Tribunal de Justiça. Segundo o juiz Wilson da Silva Dias, auxiliar da\n Presidência do Tribunal, os magistrados irão realizar audiências em que os\n detentos deverão apresentar as justificativas para o não retorno aos presídios,\n podendo sofrer punições, como a regressão imediata para do regime semiaberto\n para o fechado.\n \n "A\n saída temporária não é uma benevolência do juíz, é um direito do preso por lei\n à qual ele deve cumprir com responsabilidade e disciplina. O não retorno na\n data certa acarreta perda de confiança para futuras saídas que o preso quiser\n ter", defende Dias.
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\n Procurada pelo G1, a secretaria responsável pela área no Maranhão não\n se posicionou sobre as fugas.\n \n Taxa de evasão
\n Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Acre, Mato Grosso, Amazonas e Piauí\n também tiveram aumento na taxa de fugas em 2012 (veja gráfico acima). Já em São Paulo, Rio de\n Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, Roraima,\n Tocantins, Bahia e Pernambuco, o número caiu.
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\n O Rio Grande do Sul foi uma exceção: o nível de evasão nos últimos dois anos se\n manteve estável. Não foi possível comparar os números de Alagoas, já que, em\n 2011, não houve autorização para saída de presos, devido à falta de segurança\n e, em 2012, apenas um detento foi beneficiado porque não há cadeia para\n detentos do regime semiaberto no Estado e condenados que cumprem pena neste\n regime ficam em prisão domiciliar ou em regime aberto, cumprindo certas regras\n determinadas pelo juiz.\n \n O\n único preso que teve direito à saída temporária em Alagoas foi condenado no\n regime fechado em Fortaleza por lesão corporal e violência doméstica e recebeu\n autorização do 4º Juizado de Violência Familiar contra a mulher para passar o\n Natal e o Réveillon com a família. Saiu no dia 18 de dezembro e retornou ao\n presídio na data marcada: 1 de janeiro de 2013.\n \n Monitoramento eletrônico
\n Em termo absolutos, o Estado com maior número de presos que não retornou foi\n São Paulo (1.478), onde também houve o maior número de beneficiados no sistema\n penal: 22.848. Apesar do uso da tornozeleira eletrônica, a taxa de evasão ficou\n em 6,5%, um pouco menor do que a do ano anterior (6,8%).
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\n Os dados mostraram ainda ser incipiente no país o uso de tornozeleiras\n eletrônicas para coibir fugas. Apenas São Paulo informou que usa o aparelho\n para o monitoramento nas saídas com frequência: nas festas de fim ano, só 175\n dentre os 2.969 que deixaram as celas sendo acompanhados à distância pelos\n agentes prisionais e a polícia fugiram (5,89% do total).
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\n Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre o Natal e o Ano Novo, a\n estimativa é que 8 mil presos estivessem usando a tornozeleira eletrônica no\n país, dentre detentos com direito ao regime aberto, semiaberto ou cumprindo\n prisão domiciliar. Dentre os Estados que estão ampliando os testes e uso do\n equipamento nas ruas estão Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia. \n \n \n \n \n
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\n Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos\n 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
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\n Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela\n unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é\n exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e\n depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais\n no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que\n poderiam cometer crimes nas ruas.\n \n A\n legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco saídas\n anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia\n dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.
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\n O único estado que não autorizou a saída em 2012 foi o Ceará. O Tribunal de\n Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de\n Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 8 anos,\n desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou\n à prisão.
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\n Em alguns casos, os detentos aproveitam a saída temporária para cometer crimes.\n Em Porto Feliz,\n no interior de São Paulo, um detento beneficiado pela medida foi preso após\n invadir uma casa e furtar eletrônicos.\n \n Maiores evasões
\n Em termos percentuais, os Estados com maior índice de presos que não voltaram\n para a cadeia foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). Nos três\n Estados ainda houve aumento do problema em relação ao ano anterior, quando\n havia sido registrado evasão de 10%, 14% e 7,7%, respectivamente.
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\n Para o diretor do departamento do sistema penitenciário sergipano, Manuel Lúcio\n Torres, alguns detentos que, por critérios técnicos, sabem que terão direito a\n pedir a saída temporária "premeditam" um bom comportamento durante o\n ano em busca da fuga neste período.\n \n "Adotamos\n aqui o critério objetivo para concessão do benefício, isto é, ter cumprido 1/6\n da pena, em caso de réu primário, e 1/4 da pena, em caso de reincidente. Todos,\n para saírem, precisam ter bom comportamento na penitenciária. Alguns presos já\n se prepararam para este período, pensando em fugir", explica.
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\n Para Torres, caso Sergipe pudesse individualizar a avaliação dos presos seria\n talvez possível evitar maior evasão.
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\n A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), responsável pelo sistema\n penal no Estado, informou que quem deveria se manifestar sobre as ausências era\n o Tribunal de Justiça. Segundo o juiz Wilson da Silva Dias, auxiliar da\n Presidência do Tribunal, os magistrados irão realizar audiências em que os\n detentos deverão apresentar as justificativas para o não retorno aos presídios,\n podendo sofrer punições, como a regressão imediata para do regime semiaberto\n para o fechado.\n \n "A\n saída temporária não é uma benevolência do juíz, é um direito do preso por lei\n à qual ele deve cumprir com responsabilidade e disciplina. O não retorno na\n data certa acarreta perda de confiança para futuras saídas que o preso quiser\n ter", defende Dias.
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\n Procurada pelo G1, a secretaria responsável pela área no Maranhão não\n se posicionou sobre as fugas.\n \n Taxa de evasão
\n Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Acre, Mato Grosso, Amazonas e Piauí\n também tiveram aumento na taxa de fugas em 2012 (veja gráfico acima). Já em São Paulo, Rio de\n Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, Roraima,\n Tocantins, Bahia e Pernambuco, o número caiu.
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\n O Rio Grande do Sul foi uma exceção: o nível de evasão nos últimos dois anos se\n manteve estável. Não foi possível comparar os números de Alagoas, já que, em\n 2011, não houve autorização para saída de presos, devido à falta de segurança\n e, em 2012, apenas um detento foi beneficiado porque não há cadeia para\n detentos do regime semiaberto no Estado e condenados que cumprem pena neste\n regime ficam em prisão domiciliar ou em regime aberto, cumprindo certas regras\n determinadas pelo juiz.\n \n O\n único preso que teve direito à saída temporária em Alagoas foi condenado no\n regime fechado em Fortaleza por lesão corporal e violência doméstica e recebeu\n autorização do 4º Juizado de Violência Familiar contra a mulher para passar o\n Natal e o Réveillon com a família. Saiu no dia 18 de dezembro e retornou ao\n presídio na data marcada: 1 de janeiro de 2013.\n \n Monitoramento eletrônico
\n Em termo absolutos, o Estado com maior número de presos que não retornou foi\n São Paulo (1.478), onde também houve o maior número de beneficiados no sistema\n penal: 22.848. Apesar do uso da tornozeleira eletrônica, a taxa de evasão ficou\n em 6,5%, um pouco menor do que a do ano anterior (6,8%).
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\n Os dados mostraram ainda ser incipiente no país o uso de tornozeleiras\n eletrônicas para coibir fugas. Apenas São Paulo informou que usa o aparelho\n para o monitoramento nas saídas com frequência: nas festas de fim ano, só 175\n dentre os 2.969 que deixaram as celas sendo acompanhados à distância pelos\n agentes prisionais e a polícia fugiram (5,89% do total).
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\n Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre o Natal e o Ano Novo, a\n estimativa é que 8 mil presos estivessem usando a tornozeleira eletrônica no\n país, dentre detentos com direito ao regime aberto, semiaberto ou cumprindo\n prisão domiciliar. Dentre os Estados que estão ampliando os testes e uso do\n equipamento nas ruas estão Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia. \n \n \n \n \n