CGN/LD
Quem for multado em alguma rodovia federal sem estar no comando do veículo pode transferir a autuação para o real infrator pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo site da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Antes, a transferência online só poderia ser feita para algumas rodovias. Mato Grosso do Sul e outros dez estados já permitem a transferência online de multas registradas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Agora, o site ou o aplicativo podem ser utilizados também para qualquer rodovia federal. Com a transmissão da penalidade, a multa e os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) são repassados.
Para efetuar a transferência, as duas partes (quem transferiu e quem recebeu a multa) precisam validar o processo. Basta acessar o aplicativo ou site, clicar na aba "infrações" e selecionar a multa que deseja transferir. Então, clicar em "real infrator" e informar o nome e CPF da pessoa. Ambos precisam estar cadastrados no sistema da Carteira Digital ou da Senatran e ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.