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Um pecuarista de Corumbá, foi multado em R$ 300 mil por submeter um casal a condições análogas a escravidão em sua propriedade rural. O caso é investigado pela Polícia Civil com o apoio da Polícia Militar Ambiental.
De acordo com as autoridades, o casal foi recrutado sem a realização dos exames médicos admissionais e sem registro em carteira de trabalho. Além da irregularidades, os dois também foram submetidos a morar em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas.
No local em que o casal foi alojado não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas, o que obrigada eles a fazerem as necessidades no mato e a tomarem água direto do Rio Paraguai.
Ainda conforme as autoridades, o casal relatou que, antes de habitar o alojamento improvisado, os dois moraram durante um mês em um chiqueiro de porcos. E, apesar de saírem do local, o trânsito dos suínos era livre por todo o alojamento dos dois.
Trabalhando no rancho há dois meses, o homem disse à polícia que foi contratado pelo valor de R$ 60 por hectare de terra roçada. Porém nunca recebeu um salário e foi informado pelo empregador que tinha uma dívida de R$ 2 mil, referente à alimentação fornecida durante o período em que o casal permaneceu no local.
Depois que o casal foi resgatado, a Inspeção do Trabalho entrou em contato com o proprietário rural. Ele confirmou ser o responsável pela contratação do trabalhador, porém alegou que o homem realiza apenas um trabalho temporário.
O pecuarista declarou que não devia nada ao trabalhador, pois havia levado muitos mantimentos para o casal.
Entretanto, de acordo com o procurador do Trabalho e autor da ação, Hiran Sebastião Meneghelli Filho, o proprietário rural, além de explorar o funcionário de maneira abusiva, descumpriu diversas obrigações trabalhistas previstas na legislação vigente.
“O trabalhador resgatado pela Inspeção do Trabalho não estava registrado em CTPS, não foi submetido a exames médicos admissionais/demissionais e laborava sem que lhe fossem proporcionadas condições de mínima dignidade: sem EPIs, sem alojamento digno, limpo e salubre, sem água potável, sem instalações sanitárias, sem local para preparo e consumo de alimentos, sem lavanderia, sem materiais de primeiros socorros, além de outras irregularidades constatadas”, detalhou Meneghelli Filho.
O pecuarista foi condenado a R$ 300 mil por dano moral coletivo e a R$ 10 mil por dano moral individual, além da obrigatoriedade de cumprir com todos os compromissos legais de sua condição de empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidade, caso haja reincidência no futuro.