Polícia
28/02/2013 07:43:47
PMA autua 62 e aplica 86,6 mil em multas durante a operação piracema
Nesta piracema foram apreendidos 667 kg de pescado, com 45 pessoas presas, contra 1089 kg e 66 presos na operação anterior.
Luma Danielle Centurion
\n A meia noite desta quinta-feira (28) termina o período de defeso (piracema). Os resultados obtidos pela fiscalização durante a operação piracema demonstram que a estratégia que a Polícia Militar Ambiental tem mantido, de destinar a fiscalização ao monitoramento dos cardumes e cuidados com os pontos críticos, ou seja, cachoeiras e corredeiras tem dado certo e os recursos pesqueiros do Estado estão sendo bem conservados, fator que é muito importante, tendo em vista que o turismo de pesca é uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos. Nesta piracema foram apreendidos 667 kg de pescado, com 45 pessoas presas, contra 1089 kg e 66 presos na operação anterior. Ou seja, mais uma vez, um número grande de pessoas presas, com pouco pescado apreendido. O número de autuados foi 18,42% menor (76 - operação passada e 62 nesta), bem como o número de pessoas presas foi 31,81% menor do que na operação passada (66 - operação passada e 45 nesta). A quantidade de pescado apreendido foi a menor, desde que a PMA passou a separar o número de pescado apreendido por cada operação piracema (1999). Foi 38,75% menor do que na operação anterior. A diferença, com relação aos autuados administrativamente, multas (62) e pessoas presas (45) é que algumas pessoas conseguiram escapar da prisão em flagrante. De qualquer forma, foram identificadas e autuadas, sendo responsabilizadas com multas, além de responderem também pelo crime ambiental, a exemplo cinco autuados por divulgação do crime de pesca predatória nas redes sociais. Enfim, apenas escaparam da prisão em flagrante, mas não das responsabilidades criminais e administrativas previstas.
Desde que adotou esta estratégia de cuidar dos cardumes principalmente nos pontos de vulnerabilidade, o máximo que se tem apreendido de pescado tem sido próximo a duas toneladas, com um número de pessoas presas crescente (proporcionalmente), com tendência a estabilidade, em média, de em torno de 62 presos, que foi o que ocorreu nas últimas 10 operações.
Houve um aumento com relação às pessoas presas entre os anos de 2003/2004 a 2009/2010, sendo esta última com maior quantidade e, em seguida uma redução com tendência à estabilidade nas últimas operações e redução significativa nesta última. A PMA acredita que, com a divulgação das prisões, há uma diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória. Com isto, há uma tendência, no Estado, à estabilidade em um patamar próximo a 60 pessoas presas, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Ou seja, ocorre medo da punibilidade.
Com relação ao pescado apreendido, há uma tendência de redução a cada piracema, com estabilização próxima a uma tonelada. As últimas três piracemas foram as operações com menor quantidade de pescado apreendido, sendo esta última, a que menos se apreendeu pescado, desde que foram separados os dados (1999). Foram apreendidos, 667 Kg nesta e 1089 e 984 kg respectivamente nas últimas duas operações.
Na verdade, o Comando da PMA acredita que estes números se manterão, estabilizando-se próximos a uma tonelada de pescado apreendida e cerca de 60 pessoas presas a cada piracema, pois, pescadores inescrupulosos continuarão a cometer crimes ambientais. Entretanto, a idéia é manter a estratégia de fiscalização intensiva, para prendê-los sem que tenham capturado grande quantidade de pescado, bem como proteger os cardumes dessas pessoas.
A quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos foram menores, porém, dentro do esperado, haja vista, a quantidade menor de autuados. ABERTURA DA PESCA - Sexta-feira (01), a partir da 00h00, a pesca estará aberta em todo o Estado, à exceção dos rios onde permanentemente a pesca não é permitida e em alguns locais especiais. Em alguns trechos e alguns rios é permanentemente permitida apenas a pesca na modalidade pesque-solte.
O Comando da PMA reuniu-se nesta quarta-feira com os Comandantes de todas as subunidades do interior para traçar a estratégia de fiscalização para o início da temporada da pesca, que deve durar até o dia cinco de novembro de 2013. Em princípio, serão mantidos os postos fixos nas cachoeiras e corredeiras nos primeiros dias. Equipes que estão nos rios também permanecerão, para evitar que as pessoas pratiquem a pesca antes da abertura, especialmente, nos rios mais piscosos. Vale ressaltar, que hoje até meia noite, a pesca ainda está proibida.
MANUAL DO PESCADOR 2013 - Na sexta-feira, todas as Subunidades, inclusive, a Capital estarão com atividades de barreiras, para distribuir o novo Manual de Pesca (2013), confeccionado pelo Governo do Estado, por meio da Fundação de Turismo, com todas as informações sobre a legislação de pesca, tanto para a bacia do rio Paraná como para a bacia do rio Paraguai.
O Manual tem sido confeccionado, desde o ano de 2009, em razão de que o Estado de Mato Grosso do Sul, possui legislação de pesca bastante restritiva, em que várias espécies possuem restrições de tamanhos para a captura, vários petrechos são proibidos, além da determinação de cotas de captura e rios e locais, onde a pesca é proibida, ou rios em que só se permite a modalidade pesque-solte. O manual também está disponível no site www.pma.ms.gov.br.
ALERTA AOS PESCADORES A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido. Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
O Comando da Polícia Militar Ambiental tem mantido há três anos e manterá instalado por tempo indeterminado, o POSTO AVANÇADO que foi montado durante a piracema na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo (MS). Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).
Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte - Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (bóias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).
COTA - nbsp;400 kg por mês.
- RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.nbsp;
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
- Rio Abobral, Em toda sua extensão. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho. OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA - A PMA distribuirá durante todo o ano, o Manual do Pescador (100 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de Cultura e empresa EDP Energias o Brasil, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai.
Vale ressaltar que algumas medidas de peixes são diferentes entre as legislações e o pescador deve respeitar sempre a mais restritiva. EXPLICAÇÃO DO QUE É MAIS RESTRITIVO - Em razão de que algumas pessoas afirmam não entender o que é mais restritivo na legislação, vale a pena explicar detalhadamente. No Manual, há duas tabelas com Tamanhos Mínimos de Captura. Uma prescrita pela Instrução Normativa 26/2009 (do IBAMA órgão Federal) e outra prescrita pela Resolução 004/2011 da SEMAC (órgão Estadual). Ocorre que as medidas de alguns peixes estão diferentes, a exemplo do Cachara (70 centímetros na Federal e 80 cm na Estadual), do Dourado (60 cm na Federal e 65 cm na Estadual), do Jaú (90 cm na Federal e 95 na Estadual), do Barbado (50 na Federal e 60 na Estadual), do Pintado (90 cm na Federal e 85 cm na Estadual), entre outros.
No Manual do Pescador que traz as tabelas é indicado (inclusive com figuras dos peixes), logo abaixo, que vale sempre a lei mais restritiva e determina a captura sempre do maior. Ou seja, onde é maior a do Estado, vale aquela medida e, onde é maior a Federal, vale aquela medida. Isto é porque, embora o Estado possa legislar concorrentemente com a União em matéria ambiental, uma legislação do Estado, nunca pode ser menos restritiva do que a Federal. Ela só pode ser mais restritiva.
Dessa forma, em resumo, devem-se respeitar as medidas maiores dos peixes, contidas nas tabelas, estejam elas, na legislação Federal ou Estadual (mais restrição é isto). Exemplo: No caso do pintado, se fosse respeitar os 85 centímetros da legislação Estadual, seria menos restritiva, o que não pode legalmente, então, respeita-se a medida prevista na legislação Federal de 90 cm. NO SITE - www.pma.ms.gov.br está disponível o MANUAL DO PESCADOR 2013, porém, as informações do Manual lançado em 2012 também estão atualizadas.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. \n \n
Desde que adotou esta estratégia de cuidar dos cardumes principalmente nos pontos de vulnerabilidade, o máximo que se tem apreendido de pescado tem sido próximo a duas toneladas, com um número de pessoas presas crescente (proporcionalmente), com tendência a estabilidade, em média, de em torno de 62 presos, que foi o que ocorreu nas últimas 10 operações.
Houve um aumento com relação às pessoas presas entre os anos de 2003/2004 a 2009/2010, sendo esta última com maior quantidade e, em seguida uma redução com tendência à estabilidade nas últimas operações e redução significativa nesta última. A PMA acredita que, com a divulgação das prisões, há uma diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória. Com isto, há uma tendência, no Estado, à estabilidade em um patamar próximo a 60 pessoas presas, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Ou seja, ocorre medo da punibilidade.
Com relação ao pescado apreendido, há uma tendência de redução a cada piracema, com estabilização próxima a uma tonelada. As últimas três piracemas foram as operações com menor quantidade de pescado apreendido, sendo esta última, a que menos se apreendeu pescado, desde que foram separados os dados (1999). Foram apreendidos, 667 Kg nesta e 1089 e 984 kg respectivamente nas últimas duas operações.
Na verdade, o Comando da PMA acredita que estes números se manterão, estabilizando-se próximos a uma tonelada de pescado apreendida e cerca de 60 pessoas presas a cada piracema, pois, pescadores inescrupulosos continuarão a cometer crimes ambientais. Entretanto, a idéia é manter a estratégia de fiscalização intensiva, para prendê-los sem que tenham capturado grande quantidade de pescado, bem como proteger os cardumes dessas pessoas.
A quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos foram menores, porém, dentro do esperado, haja vista, a quantidade menor de autuados. ABERTURA DA PESCA - Sexta-feira (01), a partir da 00h00, a pesca estará aberta em todo o Estado, à exceção dos rios onde permanentemente a pesca não é permitida e em alguns locais especiais. Em alguns trechos e alguns rios é permanentemente permitida apenas a pesca na modalidade pesque-solte.
O Comando da PMA reuniu-se nesta quarta-feira com os Comandantes de todas as subunidades do interior para traçar a estratégia de fiscalização para o início da temporada da pesca, que deve durar até o dia cinco de novembro de 2013. Em princípio, serão mantidos os postos fixos nas cachoeiras e corredeiras nos primeiros dias. Equipes que estão nos rios também permanecerão, para evitar que as pessoas pratiquem a pesca antes da abertura, especialmente, nos rios mais piscosos. Vale ressaltar, que hoje até meia noite, a pesca ainda está proibida.
MANUAL DO PESCADOR 2013 - Na sexta-feira, todas as Subunidades, inclusive, a Capital estarão com atividades de barreiras, para distribuir o novo Manual de Pesca (2013), confeccionado pelo Governo do Estado, por meio da Fundação de Turismo, com todas as informações sobre a legislação de pesca, tanto para a bacia do rio Paraná como para a bacia do rio Paraguai.
O Manual tem sido confeccionado, desde o ano de 2009, em razão de que o Estado de Mato Grosso do Sul, possui legislação de pesca bastante restritiva, em que várias espécies possuem restrições de tamanhos para a captura, vários petrechos são proibidos, além da determinação de cotas de captura e rios e locais, onde a pesca é proibida, ou rios em que só se permite a modalidade pesque-solte. O manual também está disponível no site www.pma.ms.gov.br.
ALERTA AOS PESCADORES A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido. Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
O Comando da Polícia Militar Ambiental tem mantido há três anos e manterá instalado por tempo indeterminado, o POSTO AVANÇADO que foi montado durante a piracema na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo (MS). Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).
Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte - Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (bóias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).
COTA - nbsp;400 kg por mês.
- RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.nbsp;
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
- Rio Abobral, Em toda sua extensão. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho. OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA - A PMA distribuirá durante todo o ano, o Manual do Pescador (100 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de Cultura e empresa EDP Energias o Brasil, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai.
Vale ressaltar que algumas medidas de peixes são diferentes entre as legislações e o pescador deve respeitar sempre a mais restritiva. EXPLICAÇÃO DO QUE É MAIS RESTRITIVO - Em razão de que algumas pessoas afirmam não entender o que é mais restritivo na legislação, vale a pena explicar detalhadamente. No Manual, há duas tabelas com Tamanhos Mínimos de Captura. Uma prescrita pela Instrução Normativa 26/2009 (do IBAMA órgão Federal) e outra prescrita pela Resolução 004/2011 da SEMAC (órgão Estadual). Ocorre que as medidas de alguns peixes estão diferentes, a exemplo do Cachara (70 centímetros na Federal e 80 cm na Estadual), do Dourado (60 cm na Federal e 65 cm na Estadual), do Jaú (90 cm na Federal e 95 na Estadual), do Barbado (50 na Federal e 60 na Estadual), do Pintado (90 cm na Federal e 85 cm na Estadual), entre outros.
No Manual do Pescador que traz as tabelas é indicado (inclusive com figuras dos peixes), logo abaixo, que vale sempre a lei mais restritiva e determina a captura sempre do maior. Ou seja, onde é maior a do Estado, vale aquela medida e, onde é maior a Federal, vale aquela medida. Isto é porque, embora o Estado possa legislar concorrentemente com a União em matéria ambiental, uma legislação do Estado, nunca pode ser menos restritiva do que a Federal. Ela só pode ser mais restritiva.
Dessa forma, em resumo, devem-se respeitar as medidas maiores dos peixes, contidas nas tabelas, estejam elas, na legislação Federal ou Estadual (mais restrição é isto). Exemplo: No caso do pintado, se fosse respeitar os 85 centímetros da legislação Estadual, seria menos restritiva, o que não pode legalmente, então, respeita-se a medida prevista na legislação Federal de 90 cm. NO SITE - www.pma.ms.gov.br está disponível o MANUAL DO PESCADOR 2013, porém, as informações do Manual lançado em 2012 também estão atualizadas.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. \n \n