Polícia
09/04/2013 09:00:00
PMA autua arrendatário de fazenda por erosão e destruição de matas ciliares em nascentes de córrego
As voçorocas estavam em processo avançado e tinham destruído 4,63 hectares de matas ciliares do córrego Jaboticabal, além de prejudicar suas nascentes.
assessoria
\n Policiais Militares Ambientais de Batayporã (MS) realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município e autuaram, manhã desta terça-feira (09), um arrendatário de uma fazenda, por erosões e degradações de cursos dágua em áreas de preservação permanente APP. O arrendatário da fazenda, residente em Paranavaí (PR), desenvolve atividades agrícolas e plantio de mandioca o que envolveu a supressão vegetal e não efetuou a conservação do solo, como determina a legislação, fator que levou a ocorrência de vários processos erosivos no local.nbsp;
As voçorocas estavam em processo avançado e tinham destruído 4,63 hectares de matas ciliares do córrego Jaboticabal, além de prejudicar suas nascentes. O arrendatário, responsável pelas atividades foi autuado administrativamente e multado em R$ 25.000,00. Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção.nbsp;
A PMA determinou a interdição da área,nbsp;para proteção e recuperação, com proibiçãonbsp;de atividades agrícolas e pecuárias.nbsp;O proprietárionbsp;também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais, no prazo máximo de 30 dias.
A PMA lembra aos produtores rurais que a recuperação de áreas degradadas pode ser iniciada voluntariamente, desde que acompanhada por responsável técnico e comunicada ao órgão de meio ambiente. Isto evita multa e mais transtornos. \n \n
As voçorocas estavam em processo avançado e tinham destruído 4,63 hectares de matas ciliares do córrego Jaboticabal, além de prejudicar suas nascentes. O arrendatário, responsável pelas atividades foi autuado administrativamente e multado em R$ 25.000,00. Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção.nbsp;
A PMA determinou a interdição da área,nbsp;para proteção e recuperação, com proibiçãonbsp;de atividades agrícolas e pecuárias.nbsp;O proprietárionbsp;também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais, no prazo máximo de 30 dias.
A PMA lembra aos produtores rurais que a recuperação de áreas degradadas pode ser iniciada voluntariamente, desde que acompanhada por responsável técnico e comunicada ao órgão de meio ambiente. Isto evita multa e mais transtornos. \n \n