Polícia
28/01/2013 09:00:00
PMA multa senhora em R$ 135,3 mil por manter orquidário ilegal
A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou na tarde deste domingo (27), uma mulher que mantinha um quati confinado em uma gaiola e um orquidário ilegal, em Miranda.
Luma Danielle Centurion
\n \n A PMA (Polícia\n Militar Ambiental) autuou na tarde deste domingo (27), uma mulher que mantinha\n um quati confinado em uma gaiola e um orquidário ilegal, em Miranda.\n \n Os policiais\n realizavam vistoria em uma propriedade rural do município de Miranda, quando\n constaram à existência de um animal silvestre da espécie quati preso\n em cativeiro. O animal se encontrava confinado em uma gaiola de madeira envolta\n por tela plástica, o que caracteriza crime ambiental.
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\n Durante a vistoria também foram constatadas diversas espécies de orquídeas sem\n qualquer documentação de origem ou autorização para manter o orquidário em\n funcionamento. Após a conferência ficou constatado um total de 451 (quatrocentos\n e cinquenta e uma) orquídeas as quais se encontravam dispostas em troncos de\n árvores individuais, vasos e ainda fixadas em árvores.\n \n Conforme relatos da\n proprietária, as plantas silvestres e híbridas foram retiradas do campo dos\n índios, algumas compradas e outras ganhadas. Diante dos fatos, os policiais\n realizaram a apreensão do animal silvestre e das espécies de orquídeas.
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\n nbsp;A responsável pelo orquidário recebeu multa correspondente a R$\n 135.300,00 (cento e trinta e cinco mil e trezentos reais), uma vez que a multa\n mínima estabelece R$ 300,00 por unidade, sendo embargadas as atividades. Já seu\n esposo assumiu a autoria da criação do animal silvestre em cativeiro, recebendo\n multa correspondente a 500,00 (quinhentos reais).
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\n O casal residente em Miranda MS, também responderá por crime ambiental, podendo\n pegar de seis meses a um ano de detenção. É importante salientar que em ambos\n os casos se caracteriza a prática de crime ambiental previsto na lei 9605/98,\n necessitando, portanto, de autorização do órgão competente. No caso das\n orquídeas, receber, adquirir, ou guardar produto florestal ou plantas\n ornamentais, comercializar, cultivar, ou manter orquidário acima de quarenta\n unidades sem autorização, caracteriza infração e crime ambiental de acordo com\n a legislação vigente.nbsp;\n \n \n \n \n
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\n Durante a vistoria também foram constatadas diversas espécies de orquídeas sem\n qualquer documentação de origem ou autorização para manter o orquidário em\n funcionamento. Após a conferência ficou constatado um total de 451 (quatrocentos\n e cinquenta e uma) orquídeas as quais se encontravam dispostas em troncos de\n árvores individuais, vasos e ainda fixadas em árvores.\n \n Conforme relatos da\n proprietária, as plantas silvestres e híbridas foram retiradas do campo dos\n índios, algumas compradas e outras ganhadas. Diante dos fatos, os policiais\n realizaram a apreensão do animal silvestre e das espécies de orquídeas.
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\n nbsp;A responsável pelo orquidário recebeu multa correspondente a R$\n 135.300,00 (cento e trinta e cinco mil e trezentos reais), uma vez que a multa\n mínima estabelece R$ 300,00 por unidade, sendo embargadas as atividades. Já seu\n esposo assumiu a autoria da criação do animal silvestre em cativeiro, recebendo\n multa correspondente a 500,00 (quinhentos reais).
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\n O casal residente em Miranda MS, também responderá por crime ambiental, podendo\n pegar de seis meses a um ano de detenção. É importante salientar que em ambos\n os casos se caracteriza a prática de crime ambiental previsto na lei 9605/98,\n necessitando, portanto, de autorização do órgão competente. No caso das\n orquídeas, receber, adquirir, ou guardar produto florestal ou plantas\n ornamentais, comercializar, cultivar, ou manter orquidário acima de quarenta\n unidades sem autorização, caracteriza infração e crime ambiental de acordo com\n a legislação vigente.nbsp;\n \n \n \n \n