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O policial civil Ivanildo Lemes de Oliveira, 45, foi afastado compulsoriamente de suas funções pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Lotado na delegacia de Rio Brilhante, ele está preso há sete dias, após ser flagrado com revólver calibre 38 com numeração raspada. Também é acusado de violência doméstica contra a ex-companheira e de ameaça contra a amiga dela.
A prisão ocorreu na madrugada de 8 deste mês em Dourados, a 251 km de Campo Grande. Chamada após a ex-companheira dele denunciar que o policial havia invadido sua casa, a Polícia Militar flagrou Ivanildo dentro da residência com a arma irregular municiada com seis cartuchos.
No momento da prisão, ele mostrou mensagens de WhatsApp enviadas pela ex-companheira convidando-o para ir até a casa dela naquela noite. Negou o arrombamento e disse que entrou para carregar o celular enquanto esperava a ex.
Percebendo contradições nas versões da mulher e do policial, o delegado plantonista deixou de lavrar o flagrante por invasão de domicílio, mas manteve a prisão por porte irregular de arma de uso restrito (com numeração raspada).
O flagrante foi homologado em audiência de custódia pela juíza plantonista Marilsa Aparecida da Silva Baptista, que também decretou a prisão preventiva do policial.
A ex-companheira dele, de 35 anos de idade, disse em depoimento na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) que tiveram relacionamento durante quatro meses e estavam separados desde o dia 3 de setembro deste ano, após uma briga. Segundo ela, Ivanildo não aceita o fim do relacionamento.
O policial ficou preso na carceragem da Depac em Dourados até quarta-feira (13), quando foi transferido para Campo Grande. A defesa pediu o relaxamento da prisão alegando que não houve violência doméstica e que ele teria sido vítima de agressão da então companheira, na briga do dia 3. O pedido foi negado pela Justiça.
O corregedor-geral Márcio Rogério Faria Custódio afirma que o afastamento foi adotado com base no auto de prisão em flagrante e na conversão em prisão preventiva. A portaria determina recolhimento das armas, carteira funcional e demais pertences do patrimônio público usados pelo policial, suspensão de suas senhas e logins de acesso aos bancos de dados da instituição e suspensão de férias e avaliação para fins de promoção.
Reincidente – Em 2018, Ivanildo Lemes de Oliveira já havia sido preso preventivamente e afastado das funções pela Corregedoria-Geral por crimes previstos na Lei Maria da Penha. Na época, ele estava lotado na Delegacia de Polícia de Costa Rica.