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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu absolver rapaz acusado de estupro porque manteve relações sexuais com adolescente e a engravidou. A situação acontece em 2019, quando o jovem tinha 19 anos e a menina, havia completado 12 anos.
A denúncia de estupro foi feita pela equipe médica que atendeu a garota de Bela Vista no Hospital Universitário da Capital. A legislação brasileira considera crime fazer sexo com menor de 14 anos, independentemente de consentimento por parte da ou do adolescente.
O rapaz foi investigado, denunciado à Justiça pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e absolvido pelo juízo de 1º grau. O magistrado que julgou o caso à época entendeu que não houve crime. “Nessas situações, na minha compreensão, não há imposição de qualquer violência real por parte do réu, ou a oposição de qualquer tipo de resistência por parte da vítima, pelo que se conclui inexistir lesividade ao bem jurídico, situação que, numa análise final, afasta a necessidade de intervenção do direito penal, embora seja natural o repúdio por parte da família, especialmente pelos pais, no entanto, sem significar, por si só, a ofensa do bem jurídico tutelado, que é a liberdade sexual”, opinou.
Mas, a acusação recorreu da decisão argumentando que embora as relações sexuais não tenham sido praticadas mediante violência, a garota, pela idade, não tinha discernimento suficiente para dar ou não o consentimento. “A presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é absoluta”, alegou a promotoria.
Ouvida em delegacia, a garota contou que começou a namorar com o jovem e chegou a terminar o relacionamento a pedido do pai, mas neste intervalo, engravidou. Os encontros do casal aconteciam na casa dela e depois de um tempo, a mãe passou a permitir que a filha fosse até onde o rapaz morava.
Mesmo sendo processado, o réu continuou se relacionando com a menina, registrou o filho, que nasceu em 2020, e mais tarde, o casal, que morava junto, teve uma segunda criança.
O defensor público Bruno Louzada representou o rapaz que era necessário olhar para as particularidades do caso – aplicando-se o princípio da distinção (distinguishing). “O assistido e a adolescente construíram um verdadeiro vínculo familiar, tendo em vista que os dois ainda permanecem juntos em um relacionamento tranquilo e estável. Assim sendo, se faz necessária a aplicação de umdistinguishing, para não haver uma injustiça irreparável com o julgamento do caso concreto”, pontuou.
Ele demonstrou ainda que condenado, o rapaz passaria de 8 a 12 anos na prisão, e sentença desestruturaria a família, penalizando a suposta vítima e as crianças.
O STJ, por maioria, entendeu que “o distinguishing, neste caso, é medida de humanismo, mormente porque a relação sexual foi consentida e as partes ainda constituem família, inclusive com dois filhos oriundos da relação entre eles”. A denúncia foi julgada improcedente e o acusado absolvido.