Luma Danielle Centurion
O advogado do ex-governador Anthony Garotinho, solto após decisão liminar do Ministro do Supremo Tribunal Eleitoral Gilmar Mendes, disse que vai tentar agilizar a expedição do alvará de soltura de Campos, no Norte Fluminense, para que seja cumprido ainda nesta quinta-feira (21).
“O ministro Gilmar Mendes já mandou oficiar o juízo eleitoral de Campos. Estamos com uma equipe de advogados para agilizar essa soltura dele por lá também“, destacou Carlos Azeredo.
A expectativa do advogado é que o ex-governador deixe a prisão o mais rápido possível. Ele destacou ainda que, assim que Garotinho deixar a prisão, quer ir ao Ministério Público para apresentar novas denúncias que envolveriam servidores de outros poderes.
Anthony Garotinho e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. Os dois negam a prática de crimes.
A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como presidente, ele trabalha de plantão durante o recesso do Judiciário, que começou nesta quarta e vai até o fim de janeiro.
Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo Dilma Rousseff, preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.
A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática.
De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.
“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.
Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.
“O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.