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Política
01/08/2012 07:37:54
Apenas 7% dos candidatos apresentaram contas ao TSE
Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos têm até o dia 2 de agosto para apresentar a primeira prestação de contas parcial de campanha à Justiça Eleitoral.

Terra/LD

\n \n Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos têm até o dia\n 2 de agosto para apresentar a primeira prestação de contas parcial de campanha\n à Justiça Eleitoral. Apesar da proximidade do término do prazo, segundo o\n Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 7% dos candidatos apresentaram os\n dados. \n \n A situação deixou em alerta os técnicos da área de análise de\n contas do tribunal, que estão preocupados com um possível congestionamento no\n sistema, o que pode gerar lentidão e até mesmo indisponibilidade do sistema. O\n TSE espera receber cerca de 450 mil balanços até quinta-feira. \n \n Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou\n estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha, e também os\n gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de\n Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral com\n esse objetivo. \n \n O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina\n no dia 2 de setembro, e os balanços podem ser enviados já a partir do dia 28 de\n agosto. A Lei das Eleições exige dos partidos e candidatos que os nomes dos\n doadores sejam apresentados apenas na prestação de contas final. \n \n Contudo, alguns juízes vêm tentando reverter essa situação, e,\n usando a Lei de Acesso à Informação, requerem dos candidatos antes mesmo da\n disputa nas urnas a apresentação dos doadores e financiadores de campanha. \n \n Análise das contas \n \n As informações apresentadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas\n para a realização da análise das contas de campanha e também serão encaminhadas\n à Secretaria da Receita Federal para exame de regularidade. \n \n Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios\n parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a\n débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições\n financeiras. \n \n \n \n \n