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Política
11/07/2014 09:00:00
Aplicada pela primeira vez em eleições gerais, Lei da Ficha Limpa completa quatro anos
Sancionada em 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa completou quatro anos de vigência e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais.

Midiamax/AB

Sancionada\n em 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa completou quatro anos de \n vigência e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. A Lei \n Complementar nº 135/2010 contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas\n para sua aprovação pelo Congresso Nacional. De acordo com a legislação,\n são 14 condições de inelegibilidade que impedem a candidatura de \n políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos \n criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus \n mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição \n prevista na Lei é de oito anos sem poder concorrer a um cargo público \n eletivo. \n A Lei da Fica Limpa entrou em vigor em junho de 2010, quando foi \n publicada no Diário Oficial da União. Em agosto do mesmo ano, o Tribunal\n Superior Eleitoral decidiu que a lei seria aplicada nas eleições gerais\n daquele ano, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a lei\n não poderia ser aplicada para as eleições gerais de 2010, uma vez que \n desrespeitaria o artigo 16 da Constituição Federal que dispõe que a lei \n não poderá ser aplicada na eleição até um ano da data de sua vigência. \n Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa\n foi considerada constitucional.\n Em 2012, a Lei impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos,\n vice-prefeitos e vereadores se candidatassem. A Justiça Eleitoral \n julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como \n inelegíveis de acordo com a lei.\n Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram \n ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da \n Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total. \n Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que \n forem condenados pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé\n pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o \n patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os \n previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde\n pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de \n abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo\n ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou \n ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e \n drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à \n condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e \n delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.\n A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas\n contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas \n por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. \n Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que \n beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou \n político.\n Também são inelegíveis candidatos que forem condenados por \n corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos \n ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes \n públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou \n do diploma.