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Em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta terça-feira (11) a favor da anulação de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. O TRF-4 é a Corte revisora dos processos da Lava Jato julgados no Paraná.
O caso começou a ser julgado nesta terça-feira na Segunda Turma, mas, após a conclusão do voto de Lewandowski, o colegiado decidiu envio habeas ao plenário principal para que os 11 ministros da Suprema Corte possam se pronunciar sobre a prisão em segunda instância. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Relatora do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia mandou o processo para o plenário virtual da Segunda Turma por considerar pacificado o entendimento de que é possível executar pena a partir da segunda instância. Em novembro de 2016, o STF havia confirmado que as prisões após condenação por tribunal colegiado valiam para todos os casos.
O processo foi retirado do plenário virtual em 30 de abril por Lewandowski. Nesta terça, o magistrado decidiu apresentar o habeas para análise da Segunda Turma.
Ao votar, ele defendeu que todas as prisões baseadas na súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sejam consideradas nulas, e o STF determine a soltura de todos os presos em segunda instância.
"Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal", argumentou Lewandowski.
O ministro ainda classificou de "intolerável manifestação do arbítrio judicial" a súmula do TRF-4. "Forçoso é concluir que a súmula é inconstitucional e ilegal", ironizou.
Súmula do TRF-4
O habeas corpus que começou a ser julgado nesta terça-feira pela Segunda Turma foi apresentado por um advogado. Na ação, ele argumentou que a súmula do TRF-4 que determina a execução imediata da pena de presos condenados em segunda instância fere a Constituição, uma vez que, segundo ele, as prisões devem ser sempre motivadas e não devem ser adotadas automaticamente por regras gerais.
Dependendo da decisão que vier a ser tomada pelo plenário do Supremo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser beneficiado, sendo solto. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (PT), o petista está preso desde 7 de abril do ano passado em uma cela especial da superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Em janeiro daquele ano, o TRF-4 havia confirmado, por unanimidade, a condenação de Lula na primeira instância pelo então juiz federal Sérgio Moro.
A prisão do ex-presidente antes do chamado trânsito em julgado (encerramento definitivo das possibilidades de recurso) foi baseada na súmula do TRF-4, Corte responsável pelo julgamento, em segunda instância, das ações da Justiça Federal dos três estados da Região Sul.
O TRF-4 argumenta que a súmula elaborada no final de 2016 observa entendimento do Supremo Tribunal Federal que permitiu que um condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena mesmo que ainda tenha direito a recursos nos tribunais superiores.