Política
07/01/2014 09:00:00
Barbosa entra em férias sem assinar ordem de prisão de João Paulo Cunha
Ministra Cármen Lúcia, que assumiu plantão do STF, poderá assinar. Sem mandado de prisão, Polícia Federal não pode prender deputado.
G1/PCS
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, viajou de férias\n nesta terça-feira (7) sem assinar o mandado de prisão do deputado federal João\n Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A informação foi dada\n pela Secretaria de Comunicação do STF.\n \n Com as férias de Barbosa, a ordem de prisão poderá ser assinada pela\n ministra Cármen Lúcia ou pelo ministro Ricardo Lewandowski. Nesta terça, Cármen\n Lúcia assumiu o plantão no período de recesso do Judiciário e presidirá o\n tribunal interinamente até o próximo dia 19. \n \n Após esse período, nos últimos dez dias de recesso, quem assumirá o comando\n é o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Os ministros poderão assinar o\n mandado ou optar por esperar o retorno do presidente do Supremo, o que só\n ocorrerá em fevereiro.\n \n Nesta segunda (6), em seu penúltimo dia de atuação antes das férias, Barbosa\n rejeitou recurso de João Paulo Cunha, decretou o trânsito em julgado (fim do\n processo) para o deputado e determinou o início do cumprimento da pena de\n prisão por dois dos três crimes pelos quais ele foi condenado (peculato e\n corrupção passiva).\n \n No entanto, para que a Polícia Federal execute a ordem de prisão é\n necessário que o mandado seja expedido.\n \n De acordo com a Secretaria de Comunicação do Supremo, o texto do mandado de\n prisão está sendo elaborado pela Secretaria Judiciária do tribunal.\n \n A defesa de João Paulo Cunha disse que ele está à espera da ordem de prisão\n para se entregar. A expectativa dos advogados era de que Barbosa assinaria o\n mandado nesta terça, o que não ocorreu.\n \n Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do\n processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de\n corrupção passiva (três anos), lavagem de dinheiro (três anos) e peculato (três\n anos e quatro meses).\n \n A execução da pena determinada por Barbosa se refere somente às punições por\n corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses de prisão.\n Como a soma das condenações pelos dois crimes é inferior a oito anos, Cunha\n poderá iniciar o cumprimento da pena de prisão em regime semiaberto (pelo qual\n o preso pode sair durante o dia para trabalhar e tem de voltar à noite para\n dormir na cadeia).\n \n Em dezembro, a defesa de Cunha entrou com embargos infringentes contra as\n condenações por corrupção e peculato. Mas, pelo regimento do Supremo, esse tipo\n de recurso só é admissível se o condenado obteve no julgamento ao menos quatro\n votos favoráveis nos dois crimes que questionou, Cunha obteve dois votos a\n favor.\n \n No caso da condenação por lavagem de dinheiro, a pena de três anos de\n reclusão ainda não transitou em julgado (ou seja, não estão esgotadas as\n possibilidades de recurso) porque o STF terá de fazer uma nova análise do caso\n em relação à lavagem, Cunha obteve cinco votos pela absolvição.\n \n João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era\n presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério apontado como\n o "operador" do mensalão em contratos com a Casa. O deputado\n sustenta que os contratos de publicidade contratados foram cumpridos, conforme\n atestam, segundo ele, relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da\n Polícia Federal.\n \n \n