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Política
09/05/2014 09:00:00
Barbosa nega pedido de Dirceu para trabalhar fora do presídio
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (9) o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.

Agência Brasil/PCS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje\n (9) o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o\n Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia\n em Brasília. \n \n Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter\n cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime\n semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.\n \n Na decisão, o presidente do Supremo afirmou que a proposta de emprego em\n escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. “O\n proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do\n escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo\n condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das\n normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal.”\n \n O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José\n Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria trabalhar na pesquisa de jurisprudência\n de processos e ajudar na parte administrativa. A jornada seria das 8h às 18h,\n com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.\n \n Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu já vem\n trabalhando internamente no presídio, executando tarefas de limpeza do pátio e\n auxiliando na biblioteca. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída de\n preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando\n atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão,\n ausente o pressuposto objetivo para concessão do benefício [não cumprimento de\n um sexto da pena], indefiro o pedido.”, decidiu o ministro.\n \n \n