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O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou improcedente a ação popular que resgatou o mandato do ex-prefeito Alcides Bernal (PP). Isto é, a cassação do político foi considerada legal e ele pode ficar inelegível, sem poder disputar as eleições em outubro deste ano.
Em sua decisão, o desembargador Sérgio Fernandes Martins ressalta que o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) deve analisar se Bernal pode disputar a eleição ou não, considerando que a cassação foi efetivada. Seria algo semelhante ao que ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que foi cassada, mas mantém os direitos políticos.
Em nota, o pepista afirma que a questão já foi analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que foi encaminhada apenas uma cópia do acórdão que será reanalisada.
"Essa questão da cassação já foi analisada pelo TSE, em 2014, que decidiu que Decreto Legislativo n. 1.759/2014 deveria ser explícito quanto a eventual perda de direitos políticos, autorizando, portanto, a candidatura de Alcides Bernal para o cargo de Senador. O comunicado do Desembargador ao TRE MS apenas encaminha a cópia do acórdão para análise, sem qualquer efeito prático para a elegibilidade de Alcides Bernal”, afirma Bernal.
A ação
A decisão é resultado de ação proposta pela Câmara Municipal, que recorria na Justiça contra a ação popular que anulou a cassação de Bernal em 12 de março de 2014. Alcides teve o mandato suspenso por um ano e voltou ao cargo de Chefe do Executivo graças ao processo movido por aliados, em meio à operação Coffee Break.