Agência Brasil/LD
Outra novidade do projeto é a tipificação do feminicídio como crime no Código Penal. Para a relatora, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
A relatora ainda incluiu em seu parecer a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.