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Política
24/02/2017 08:57:00
Câmara Municipal aprova reajuste de 7,64% para professores

Da assessoria/LD

Foto: Divulgação assessoria

Os vereadores de São Gabriel do Oeste aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o projeto de reajuste de 7,64% no salário dos professores do magistério. Com a aprovação, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da rede pública municipal passa dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80. A diferença será implementada já na folha de pagamento de fevereiro.

O Projeto de Lei Complementar 001/2017, de autoria do Executivo, deu entrada na Casa de Leis, em regime de urgência, na última sexta-feira (17). O presidente da Câmara, vereador Valdecir Malacarne (PPS), afim de agilizar a tramitação e garantir o reajuste na próxima folha, convocou a sessão extraordinária desta quinta.

Com parecer favorável das Comissões Permanentes, o projeto foi posto em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade pelos vereadores. Conforme o projeto, a lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2017.

"Gostaria de parabenizar a classe dos professores por essa conquista e o Executivo Municipal, por estar fazendo uma boa gestão dos recursos públicos, o que possibilitou dar este reajuste", disse Valdecir Malacarne. Os vereadores Fernando Rocha e Vagner Trindade, ambos do PSB, também ressaltaram a importância da valorização dos profissionais da educação e parabenizaram a Administração pela iniciativa.

Estavam presentes ainda, os vereadores Angelo Mendes (PRB), Luizinho do Ferro Velho (PSDB), Rosmar Alves (PP), Rose Pires (PMDB) e Roberto Emiliani (PMDB). O prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Tomazoni (PMDB), acompanhou a sessão extraordinária, acompanhado da secretária de educação, Kalícia de Brito.

De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Roberto Botareli, São Gabriel do Oeste é um dos primeiros municípios do Estado a regularizar o vencimento-base dos profissionais da educação.

Piso salarial

O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.

O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%, porém, o valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%.

A lei federal vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento, o que é negociado em cada unidade federativa.