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Política
12/06/2012 09:00:00
CGU proíbe Delta de assinar contratos com administração pública
O ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Jorge Hage, concluiu nesta terça-feira (12) que a empresa Delta é inidônea para contratar com a administração pública.

Folha/PCS

\n O ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Jorge Hage, \n concluiu nesta terça-feira (12) que a empresa Delta é inidônea para \n contratar com a administração pública. A portaria será publicada amanhã \n no "Diário Oficial da União".\n \n \n \n A decisão se baseia na conclusão do processo administrativo aberto em 24\n de abril para apurar responsabilidades da Delta em irregularidades \n apontadas pela Operação Mão Dupla --realizada pela Polícia Federal, CGU e\n Ministério Público, em 2010-- na execução de contratos para realização \n de obras rodoviárias do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de\n Transportes).\n \n \n \n Tanto o relatório final da CPAF (Comissão de Processo Administrativo de \n Fornecedores) como o parecer da assessoria jurídica da CGU concluem que a\n Delta "violou princípio basilar da moralidade administrativa ao \n conceder vantagens injustificadas --propinas-- a servidores do Dnit no \n Ceará".\n \n \n \n Segundo a CGU, nos autos do processo, que incluem informações constantes\n da Operação Mão Dupla, há uma série de provas de que a Delta pagou \n valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, \n além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores \n responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a \n empresa.\n \n \n \n O parecer registra ainda que o número de servidores envolvidos (cinco) e\n o período em que ocorreu o pagamento das propinas (2008 a 2010) denotam\n que não houve apenas eventual violação fortuita da moralidade \n administrativa, mas "flagrante contumácia na atuação delitiva".\n \n \n \n Os servidores envolvidos respondem a processos administrativos.\n \n \n \n Entre 2003 e 2011, os recursos federais recebidos pela Delta tiveram crescimento de 2.000%.\n \n \n \n DEFESA\n \n \n \n Em sua defesa, a empresa tentou justificar os pagamentos dos benefícios,\n alegando que eles decorriam de cláusula contratual pela qual a Delta \n custearia a utilização de um veículo para a fiscalização dos contratos, \n pelo Dnit.\n \n \n \n No entanto, segundo a CGU, as evidências são flagrantes e mostram \n gravações de diálogos em que um engenheiro supervisor de uma unidade do \n Dnit/CE pede um veículo à empresa, deixando claro que o utilizará para \n passeios em finais de semana.\n \n \n \n Além disso, os pneus pagos pela empresa foram colocados em veículo \n particular dirigido pela mulher de um dos servidores envolvidos.\n \n \n \n A Delta alegou ainda que as passagens eram fornecidas para os servidores\n do Dnit do Ceará fiscalizarem os contratos. Contudo, segundo a CGU, \n embora as obras estivessem no próprio Estado, há passagens pagas pela \n Delta em deslocamentos para Recife e São Paulo e diárias pagas em hotéis\n de Brasília e Fortaleza.\n \n \n \n A reportagem está tentando contato com a empresa para comentar a decisão.\n \n \n \n