ConJur/PCS
O Congresso deve analisar na próxima terça-feira (22/9) veto da presidente Dilma Rousseff (VET 26/2015) ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56%.
A justificativa do governo federal é que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.
Durante a semana, diversos servidores do Judiciário ocuparam áreas em torno do Congresso Nacional pressionando os parlamentares, com carro de som e vuvuzelas, a derrubar o veto ao aumento aprovado no fim de junho. A derrubada de um veto exige apoio da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257) na sessão conjunta do Congresso.
O líder do governo, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a base governista trabalha para que o veto seja mantido. Para ele, por mais justo que seja o aumento, o país não está em condição de fazer essa mudança devido ao desequilíbrio de suas contas públicas. Já o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), afirmou que o reajuste está previsto no Orçamento do Poder Judiciário.
“Cada Poder da República tem seu próprio orçamento e, portanto, não há razão para o Poder Executivo se intrometer na discussão orçamentária de outro Poder. Isso fere, inclusive, o princípio constitucional da harmonia entre os Poderes. Se esse dinheiro não for usado dessa forma será usado de outra”, argumentou.
Vetos polêmicos
Há outros 31 vetos na pauta, incluindo dois polêmicos: o do fim do fator previdenciário e o do reajuste das aposentadorias. Quanto ao primeiro, o Executivo vetou parcialmente (veto 19/2015) o Projeto de Lei de Conversão 4/2015, que, entre outras mudanças nas regras da Previdência Social, acabava com o fator previdenciário. A Presidência da República também editou a Medida Provisória 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e preveem a fórmula 85/95 quando o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data de requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher; e se a soma das frações de tempo e de idade for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher.
De acordo com justificativa do governo ao veto, a alteração feita não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. A MP alterou justamente esses pontos.
Já ao sancionar a Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a política de valorização do mínimo, a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do benefício para todos os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima desse valor. Assim, com o Veto 29/2015, quem recebe benefício acima do salário mínimo continuará contando apenas com a reposição da inflação.
Na justificativa do veto, a presidente alega que a vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violariam a Constituição.
Outros vetos
Dilma também vetou totalmente (VET 32/2015) o PLS 82/2012, que trata de anistia a servidores demitidos. O Executivo alegou inconstitucionalidade da matéria. Segundo o governo, a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República. Além disso, alega o governo, a formulação autorizativa adotada não afastaria o vício de iniciativa, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, e implicaria violação da reserva legal.
O projeto, de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA), autoriza o Poder Executivo a reabrir prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores efetivos referidos no artigo 1º da Lei 8.878/1994. A lei trata de servidores e empregados que tenham sido exonerados, demitidos ou dispensados, no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Dilma também vetou (VET 34/2015), integralmente, o PLS 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi de o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O artigo 5º, inciso XIII da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Também estão na pauta vetos que tratam do novo Código de Processo Civil, da regulamentação da fusão de partidos, da Lei Geral das Antenas, da transparência nas operações do BNDES, entre outros.
Maratona de horas
Assim como na última sessão do Congresso, realizada no dia 11 de março, a votação dos vetos presidenciais será feita por meio de uma "cédula" que permite a apuração eletrônica dos votos.
Conforme explicou o diretor da secretaria legislativa do Congresso Nacional, André Sak, o conjunto de vetos em pauta é discutido em globo e a votação tem início após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, sem prejuízo da continuidade dos debates.
“Tendo falado seis deputados e quatro senadores, o presidente da sessão já pode autorizar a entrega dos votos, mas isso não impede que a discussão continue. E assim vai por aproximadamente 1h30 ou 2h, que é o tempo estimado para a entrega e o reconhecimento das cédulas”, explicou.
Após a entrega do voto impresso, os parlamentares podem começar a discutir os destaques. De acordo com André, a secretaria já recebeu 35 requerimentos de destaque, mas como vários são repetidos, na prática seriam mais 14 votações em separado.
“Há no destaque um encaminhamento por dois deputados e dois senadores. A gente estima que cada votação de destaque dure de 40 a 45 minutos”, apontou. Com informações da Agência Senado.