VERSÃO DE IMPRESSÃO
Política
11/07/2019 14:48:00
Cotado para presidir Funai determinou investigações sobre índios e ONGs quando era ouvidor no órgão

G1/LD

Cotado pelo governo para assumir a presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai), o delegado da Polícia Federal Marcelo Augusto Xavier da Silva já atuou no órgão como ouvidor e acabou sendo alvo de um pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Na ocasião, em 2017, Marcelo Augusto determinou a realização de “providência persecutórias”, ou seja, pediu à Polícia Federal e à Polícia Militar para investigar índios e ONGs do Mato Grosso do Sul.

Por causa disso, uma investigação sobre a conduta de Marcelo Augusto foi solicitada em fevereiro de 2018 pelo então presidente da Funai, Franklimberg Ribeiro de Freitas. O ouvidor seria investigado por extrapolar as competências do cargo e pelo descumprimento da finalidade da Funai de proteger a população indígena.

Apesar da manifestação da corregedoria da Funai a favor da instauração do PAD, não foi possível iniciar o processo, pois Marcelo Augusto é delegado da Polícia Federal (PF), e apenas outro delegado poderia tomar a decisão, uma prerrogativa da função.

O blog enviou perguntas a Marcelo Augusto nesta quarta-feira (10), deixou recado em seu celular, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A coluna também procurou o Ministério da Justiça, pasta à qual a Funai é subordinada.

Entenda o caso

Em outubro de 2017, a Chefe de Serviço da Ouvidoria da Funai assinou dois ofícios encaminhados ao Delegado-Chefe da Polícia Federal de Dourados (MS) e ao Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul pedindo a “adoção de providências persecutórias” com relação a um suposto conflito fundiário na Fazenda Santa Maria, em Caarapó (MS).

Os ofícios não têm a assinatura do delegado, mas a servidora que assina afirma que está encaminhando a documentação “de ordem do ouvidor, Sr. Marcelo Augusto Xavier da Silva”.

No mês seguinte, em novembro de 2017, o Ministério Público Federal, ao tomar conhecimento do pedido de Marcelo Augusto, enviou documento à Funai e ao Ministério da Justiça requisitando informações sobre as providências que foram tomadas para anular o ato.

Segundo o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, do MPF, o ato era “evidentemente contrário aos fins institucionais da Fundação Nacional do Índio, em que houve manifesta extrapolação da competência”.

Após a manifestação do Ministério Público, Franklimberg Ribeiro de Freitas emitiu documentação anulando os atos de Marcelo Augusto Xavier da Silva e, em fevereiro de 2018, solicitou que a Corregedoria instaurasse PAD para apurar a conduta de Marcelo Augusto.

No texto em que pede a instauração do processo, Franklimberg Freitas diz que a conduta do ouvidor “promove afronta finalística” à Funai e destaca que “dentre as finalidades da Funai não se encontra a repressão a povos originários (ou qualquer outro conteúdo normativo semelhante)”.

É de responsabilidade da ouvidoria da Funai receber os pedidos dos indígenas e encaminhá-las para que sejam solucionadas pelo órgão.