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Em decisão liminar a Justiça de São Gabriel do Oeste determinou a suspensão dos trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada pela Câmara de Vereadores do município para investigar supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Assistência Social. A medida foi concedida pela juíza Samantha Ferreira Barione após a ex-secretária da pasta, Rosane Moccelin de Arruda, impetrar um mandado de segurança contra o ato, alegando suspeição do presidente da comissão.
A CPI foi criada para apurar denúncias de irregularidades na gestão da pasta de assistência social no período em que Rosane Moccelin atuou como gestora. A investigação cita possíveis violações e falta de transparência na distribuição de casas populares no município.
A Portaria 055/2024, datada de 24 de junho de 2024, determinou a instauração da CPI, nomeando o vereador Rogério Inácio Rohr (PSD) como presidente. No entanto, a escolha do vereador para liderar a comissão foi contestada por Rosane, que levantou questões sobre sua imparcialidade devido a potenciais conflitos de interesse. A ex-titular da pasta ingressou com mandado de segurança e apresentou argumentos detalhados sobre a suspeição do vereador presidente da comissão.
Ela destacou dois pontos principais, que evidenciam o conflito de Interesses. O primeiro aponta que o vereador é conhecido opositor político do atual prefeito e, por extensão, de Rosane, que fazia parte da gestão municipal. Além disso, a assessora parlamentar do vereador, ajuizou uma ação de reparação de danos contra o município, alegando ter sido prejudicada durante a gestão de Rosane na Secretaria de Assistência Social.
Além disso, a ex-secretária informou que o presidente da CPI é testemunha em uma ação judicial relacionada a alegações de fraude na distribuição de casas populares, onde a ex-secretária é uma das partes envolvidas, o que colocaria em xeque sua capacidade de atuar de forma neutra e imparcial na investigação conduzida pela CPI.
A juíza Samantha Ferreira Barione, ao analisar o pedido, considerou os argumentos apresentados por Rosane Moccelin como relevantes e fundamentados. A decisão ressaltou que, embora a nomeação do vereador Rogério Inácio Rohr para a presidência da CPI tenha seguido o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, a questão da imparcialidade e da transparência é primordial em uma investigação.
Conforme a decisão, as Comissões Parlamentares de Inquérito devem observar, no que couber, as regras do CCP (Código de Processo Penal), que incluem diretrizes claras sobre suspeição e impedimento. A juíza destacou a importância de “garantir o devido processo legal e evitar qualquer tipo de influência que possa comprometer a integridade da investigação”.
Diante da "fumaça do bom direito" e do "perigo da demora" identificados no caso, a juíza concedeu a liminar para suspender a tramitação da CPI. A suspensão permanecerá em vigor até que se analise a legalidade e constitucionalidade da composição da comissão.
A magistrada determinou ainda que o presidente da Câmara de Vereadores, preste informações sobre o caso no prazo de 10 dias. O Ministério Público do Estado também foi notificado para acompanhar o caso.
O presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, vereador Fernando Rocha (União Brasil), foi procurado pela reportagem para comentar a decisão liminar da justiça e esclarecer se a Casa de Leis foi notificada, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto.