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Política
13/02/2014 09:00:00
Deputado do PSDB quer proibir doação para multa de condenados
Projeto é motivado pela arrecadação de petistas para ajudar condenados no julgamento do mensalão

Terra/PCS

O deputado federal João Campos (PSDB-GO) apresentou ontem um\n projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe a doação de dinheiro para\n condenados. Contrário à arrecadação milionária para condenados no julgamento do\n mensalão, Campos quer obrigar que condenados saldem suas condenações com\n recursos próprios e que comprovem a origem do dinheiro. \n \n "O brasileiro não mais suporta assistir a atuação jocosa de\n criminosos condenados que pisam na moral do cidadão e sorriem das sanções que\n em nada os incomodam", diz o deputado, na justificativa do projeto, após\n citar as arrecadações dos petistas José Genoino e Delúbio Soares. \n \n Eles pagaram as multas de R$ 667,5 mil e R$ 466,8 mil,\n respectivamente, por meio de campanhas de arrecadação. Para sustentar seu\n projeto, que pretende alterar o Código Penal, o parlamentar toma como base o\n princípio da "intranscendência das leis", presente na Constituição,\n que proíbe uma pena ser estendida a sucessores. O tucano também alega que a\n multa tem finalidade "repressiva" e não teria finalidade ao ser paga\n por outras pessoas. A matéria precisa passar por comissões da Câmara antes de\n seguir para o plenário.\n \n "A finalidade repressiva é a que busca impingir ao condenado\n uma punição em retribuição ao mal causado e evitar que volte a delinquir. Nesse\n diapasão, a finalidade repressiva da pena se mostraria inútil ou seriamente\n prejudicada ao se admitir que o condenado pague a pena de multa com recursos de\n terceiros, seja de que natureza for ou de que origem for, uma vez que, em\n última análise, o condenado diluiria os efeitos da condenação sobre outrem,\n frustrando, assim, o caráter repressivo da pena", argumenta.\n \n Campos também afirma que o Código Penal estabelece que a multa é\n baseada na "situação econômica do réu", evidenciando a\n individualização da pena.\n \n #8203;#8203;#8203;#8203;#8203;Em 2007, o\n STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema\n denunciado em 2005 pelo então deputado federalnbsp;Roberto Jeffersonnbsp;(PTB)\n e que ficou conhecido comonbsp;mensalão.
Segundo ele, parlamentares da base\n aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do\n governo Luiz Inácionbsp;Lulanbsp;da Silva. Após o escândalo, o deputado\n federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara.\n Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos\n públicos até 2015.#8203;\n \n \n \n No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República\n apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado\n e ex-presidente do PTnbsp;José Genoino, o ex-tesoureiro do partidonbsp;Delúbio\n Soaresnbsp;e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados\n por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por\n corrupção ativa.\n \n \n \n O relator apontou também que o núcleo\n publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresárionbsp;Marcos\n Valérionbsp;e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino),\n além das funcionárias da agência SMPamp;B Simone Vasconcelos e Geiza Dias.\n Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção\n ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello,\n e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram\n denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de\n dinheiro.\n \n O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes,\n respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O\n ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por\n peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi\n denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Emnbsp;2008,\n Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não\n ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer\n 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos\n 40nbsp;réus. José Janene, ex-deputado donbsp;PP, morreu em 2010 e também\n deixou de figurar na denúncia.nbsp;\n \n \n \n O ex-presidente da Câmaranbsp;João Paulo Cunhanbsp;(PT-SP)\n respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A\n denúncia incluía ainda parlamentares donbsp;PP,nbsp;PR (ex-PL),nbsp;PTBnbsp;enbsp;PMDB.\n Entre eles o próprio delator,nbsp;Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a\n Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o\n STF condenasse 36 dosnbsp;38 réusnbsp;restantes. Ficaram de fora o\n ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do\n Partido Liberal (PL)nbsp;Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de\n provas.nbsp;\n \n A açãonbsp;penal começou a ser julgada em 2 de agosto de\n 2012. A primeira decisão tomada pelosnbsp;ministrosnbsp;foi anular o processo\n contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a\n corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo\n notificou osnbsp;advogadosnbsp;errados de Quaglia e, por isso, o defensor\n público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa.\n Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde\n mora. Assim, restaram 37 réus no processo.\n \n No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de\n trabalho, osnbsp;ministros do STFnbsp;encerraram onbsp;julgamento do\n mensalão. \n \n \n \n Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério\n (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e\n 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).\n \n Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em\n 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados\n foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e\n obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. \n \n \n \n Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as\n defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que\n possibilitariam um novonbsp;julgamentonbsp;para réus que foram condenados por\n um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.\n \n \n \n Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa\n decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de\n executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos\n infringentes.
Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio\n Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José\n Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e\n Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram ànbsp;Polícianbsp;Federal, menos\n Pizzolato, que fugiu para a Itália.\n \n \n