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Política
06/05/2014 09:00:00
Dez partidos deixam de prestar contas e podem ficar sem fundo partidário
Dos 30 partidos de Mato Grosso do Sul que estavam obrigados a apresentar prestação de contas de receitas e despesas do ano passado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 10 não cumpriram a obrigação e correm o risco de perder dinheiro do Fundo Partidário.

CG News/AB

Dos 30 partidos de Mato Grosso do Sul que estavam obrigados a apresentar\n prestação de contas de receitas e despesas do ano passado ao Tribunal \n Regional Eleitoral (TRE), 10 não cumpriram a obrigação e correm o risco \n de perder dinheiro do Fundo Partidário. Estão nessa situação até mesmo \n partidos considerados médios em termos regionais como o Partido \n Progressista (PP), presidido pelo ex-prefeito Alcides Bernal, e Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), que tem dois deputados estaduais na Assembleia, Mara Caseiro e Márcio Fernandes.
Além de PP e PT do B, também não prestaram contas dos gastos o \n Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido da Mobilização \n Nacional (PMN), Partido Pátria Livre (PPL), Partido Republicano \n Progressista (PRP), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), \n Partido Social Cristão (PSC), Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e \n Partido Social Liberal (PSL).Caso o partido não entregue a \n prestação de contas dentro do prazo, a presidência do Tribunal Regional \n Eleitoral é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa \n obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um \n prazo de 72 horas.Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação\n de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda \n terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser \n obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta \n aplicação.Contudo, como se tratam de pequenos partidos, com baixa\n ou nenhum representação no Congresso Nacional, a punição acaba não \n sendo dura, já que recebem pouco ou zero de recursos do Fundo \n Partidário.A apresentação da prestação de contas anual pelos \n partidos políticos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei \n dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral \n fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e \n patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos \n registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou \n do Fundo Partidário.Há dois tipos de prestações de contas que \n devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a anual \n partidária. No caso da eleitoral, os candidatos, os partidos e os \n comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a \n Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e \n setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no \n segundo, se houver, até o final de novembro.Com relação à \n prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na\n Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano \n posterior ao exercício. Após a entrega das contas, os técnicos analisam \n toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e \n partidária.A Justiça Eleitoral determina a publicação dos \n balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos \n balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão,\n caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las. Os técnicos \n verificam as peças que estão faltando na prestação. E em geral se abre \n ao partido prazo de até 72 horas para corrigir as falhas. Também pode \n ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a \n documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por \n parte da legenda.