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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao blog que não considera oportuno, neste momento de crise fiscal, aumentar as verbas do fundo eleitoral para financiar as eleições municipais do próximo ano.
De acordo com Maia, o ideal é manter para o fundo o mesmo valor da eleição de 2018: R$ 1,7 bilhão corrigido pela inflação no período, o que deve dar algo um pouco acima de R$ 1,8 bilhão.
"O momento de crise fiscal vivido pelo Brasil não permite um valor maior para o fundo do que o da última eleição", disse Maia.
A posição do presidente da Câmara pode abortar articulação de parlamentares dentro do Congresso que planejavam elevar a verba do fundo para mais de R$ 3 bilhões no próximo ano. A brecha para aumento do valor do fundo foi colocada no projeto que altera as regras eleitorais e que pode ser votado nesta semana no Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara.
O projeto retirou o limite de uso de 30% das verbas de emendas parlamentares de bancadas para o fundo, como está previsto na legislação atual, deixando que o percentual seja fixado pelo Legislativo durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No Senado, um grupo de senadores quer derrubar essa possibilidade, que garantiria a elevação do valor para financiar a campanha municipal de R$ 1,7 bi para até R$ 3,7 bilhões.
“Essa brecha pode retirar dinheiro de emendas que hoje é usado para investimentos nos estados. Num momento de crise econômica, com falta de recursos para saúde e educação, isso é um escândalo”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que integra o grupo que deseja derrubar a proposta. O grupo também pretende tirar outros pontos do texto. O projeto que altera as regras eleitorais precisa ser votado até este mês para valer em 2020.
Randolfe listou ainda outros pontos que ele considera como "distorções" incluídas no projeto durante a tramitação da Câmara. O senador espera que não sejam aprovados os trechos que preveem que:
Políticos possam pagar advogados com dinheiro do fundo partidário;
Multas eleitorais possam ser pagas com dinheiro do fundo partidário;
Multas por desaprovação de contas partidárias deverão ser aplicadas apenas se for comprovada conduta dolosa (intencional) da legenda;
Partido ou candidato que inserirem dados incorretos no sistema de informação e publicação de contas de campanha não poderão sofrer sanções penais;
Doações de pessoas físicas para despesas com advogados e contadores poderão ser feitas sem limites de valor, o que desconfigura o teto de gastos das campanhas. Isso, na avaliação do senador, abre margem para caixa 2 e lavagem de dinheiro;
Despesas com advogados e contadores não serão consideradas para o cálculo do teto de gastos da campanha.