Política
19/11/2012 09:43:19
Eleitor que não votou no primeiro turno tem até 6 de dezembro para justificar ausência
O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro.
TSE/LD
\n \n O\n eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012, por estar fora\n de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição\n poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao\n primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.\n No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.\n \n A\n justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para\n tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que\n é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.\n \n O\n documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior\n Eleitoral (TSE). Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor\n tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o\n eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a\n carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades\n funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira\n nacional de habilitação.
\n
\n O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre\n outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para\n cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula\n em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras\n sanções.\n \n Quem\n deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando\n cada turno uma eleição, tem o título cancelado.\n \n Eleitores no exterior\n \n Os\n eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país\n onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal.\n Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.\n \n Já\n os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se\n encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar\n a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.\n \n \n \n \n
\n
\n O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre\n outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para\n cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula\n em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras\n sanções.\n \n Quem\n deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando\n cada turno uma eleição, tem o título cancelado.\n \n Eleitores no exterior\n \n Os\n eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país\n onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal.\n Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.\n \n Já\n os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se\n encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar\n a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.\n \n \n \n \n