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Política
29/01/2014 06:44:04
Entra em vigor hoje lei que pune empresas corruptoras
Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.

Agência Senado/PCS

\n \n \n \t O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas \n corruptoras. Entra em vigor hoje a (29) a lei que prevê a \n responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela \n prática de atos contra a administração pública.
Aprovado pelo Senado em 4\n de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano \n passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir\n daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da \n norma.\n \n \t Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações \n públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou\n oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até\n 20% do faturamento bruto.nbsp;Quando não for possível definir o valor do \n faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas \n nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.\n \n \t Perda\n \n \t Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores \n obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. \n Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a \n dissolução compulsória da pessoa jurídica.nbsp;Outras sanções previstas são a\n proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos, em forma de \n subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições \n financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.nbsp;Empresas \n condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com\n o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.
\n \t A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de \n comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de \n corrupção.\n \n \t Responsabilização\n \n \t Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a \n responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. \n Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e \n decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).nbsp;A norma abrange\n atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração\n pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.nbsp;De iniciativa do \n Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no \n Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que, além de atender\n a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento \n Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário \n internacional.\n \n \t – Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam \n incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto\n que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior \n transparência e segurança jurídica – afirmou na sessão de 4 de julho de \n 2013.\n \n