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Projeto de lei quer tornar obrigatório a instalação de câmeras de segurança nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa pelo deputado João Henrique Catan (PL).
Segundo o texto, os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a instalar sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas e internas de suas dependências.
O sistema de monitoramento deve atuar como uma forma de prevenção e apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e à preservação do patrimônio da escola.
Ainda conforme a proposta parlamentar, o sistema de segurança deverá contar com câmeras instaladas de modo a permitir o amplo monitoramento das áreas de circulação internas e externas do estabelecimento.
O texto determina ainda que as imagens capturadas pelo sistema de câmeras deverão ser ininterruptamente gravadas e armazenadas por período não inferior a 180 dias.
As câmeras devem ser instaladas de modo a preservar a privacidade dos alunos e funcionários dos estabelecimentos de ensino. É proibida a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola.
As imagens armazenadas pelo sistema são de responsabilidade da direção da escola e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.
Ainda conforme o projeto de lei, terão prioridade na instalação do sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmera de vídeo os estabelecimentos de ensino localizados em nas áreas de maior.
Na justificativa, Catan afirmou que a proposta ajudará na prevenção da criminalidade, com o objetivo de contribuir para a melhoria da segurança nos estabelecimentos de ensino público estadual de Mato Grosso do Sul. O texto precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), antes de seguir em votação no plenário.