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Política
10/10/2016 16:51:00
Facebook retira perfil falso após decisão de bloqueio de juiz eleitoral de SC

G1/LD

A decisão da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, na última quarta-feira, que determinou a retirada de um perfil do Facebook que difamava Udo Dohler (PMDB), candidato à reeleição para a prefeitura de Joinville (SC) no segundo turno com Darci de Matos (PSD), levou a rede social a excluir a página para evitar a suspensão do site por 24 horas. A página "Hugo Caduco" foi criada por um usuário não identificado, e estava hospedada na rede social. Nas publicações postadas, fazia ofensas ao peemedebista.

Na semana passada, o juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, determinou que a empresa de Mark Zuckerberg retirasse o perfil falso em sua totalidade da internet, após pedido protocolado ainda em setembro pela campanha de Dohler. Na ordem judicial, Roberge afirmou que a criação da página tinha cunho eleitoral e era utilizada como objeto de campanha política difamatória. No documento, o juiz citou como exemplo de "anti-propaganda" a afirmação, feita na página, de que o candidato do PMDB teria estudado "Ditadura Militar na instituição de ensino Gestapo SS", em referência a polícia secreta da Alemanha nazista. A lei eleitoral proíbe qualquer material de propaganda política que seja ofensivo ou degradante a quaisquer candidatos.

Ao tomar conhecimento da decisão, o Facebook entrou com um recurso para que a Justiça informasse quais publicações deveriam ser removidas da página em questão, para evitar a remoção completa do perfil. Em contrapartida, Roberge determinou que não só alguns conteúdos, mas a página por completo deveria sair do ar, estabelecendo multa diária de R$ 30 mil reais e o bloqueio do Facebook por 24 horas no Brasil.

Após tomar conhecimento da decisão do juiz, a rede social apresentou novo recurso na última sexta-feira junto à Justiça Eleitoral contra a decisão de multa diária e do bloqueio. Além disso, uma petição foi dirigida a Roberge para que reavaliasse a situação. No documento enviado à Justiça, o Facebook alegou, entre outros pontos, que as multas aplicadas assim como a determinação de bloqueio da rede social foram despreoporcionais à relevância da situação. A empresa observou que o perfil envolvido no caso tinha apenas 117 seguidores.

"O Facebook tem profundo respeito pelas decisões da justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido", disse, em nota, um porta-voz do Facebook.

Após a retirada do conteúdo do ar, a própria campanha de Dohler apresentou recurso nesta segunda-feira solicitando que o Facebook não fosse bloqueado. A retirada da rede social do ar não é de interesse da campanha.

  • Consideramos que nós mesmos somos prejudicados. Como a página saiu do ar, para a gente, a decisão está cumprida - afirmou um assessor.

Os recursos ainda não foram apreciados pelo juiz, que deve tomar uma decisão ainda nesta segunda-feira.

BLOQUEIOS ANTERIORES

Em julho deste ano, o WhatsApp, serviço de troca de mensagens que pertence ao Facebook, foi bloqueado pela terceira vez em menos de um ano. Em todos os casos, a suspensão foi uma represália judicial por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.