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Política
12/10/2013 07:56:51
Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego
O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento.

Agência Brasil/PCS

O governo alterou uma das regras para a concessão de \n seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da \n segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o\n mínimo de 160 horas para receber o pagamento.

Antes, o curso deveria \n ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de \n dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de \n hoje (11) do Diário Oficial da União.\n O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e \n continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n°\n 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.\n \t O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a \n trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na \n manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de \n orientação, recolocação e qualificação profissional.