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Política
10/01/2017 15:57:00
Homem apontado como laranja de Cabral vai para prisão domiciliar

O Globo/LD

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, determinou nesta terça-feira a substituição da prisão preventiva de Paulo Fernando Magalhães Pinto pela domiciliar. Ele é ex-assessor do ex-governador Sérgio Cabral, de quem, segundo o Ministério Público Federal, seria laranja. De acordo com o blog do colunista Lauro Jardim, Magalhães Pinto teria se tornado delator. Ele teria admitido, por exemplo, que Cabral era dono de metade da lancha Manhattan Rio, que foi apreendida em novembro, em Angra dos Reis. No papel, a embarcação de R$ 5 milhões estava registrada no nome da empresa MPG Participações, controlada Magalhães Pinto.

A defesa do ex-assessor alegou que, após a divulgação da notícia sobre a delação, para assegurar a integridade física do cliente. Magalhães Pinto está na mesma cela de réus da Operação Calicute. Os advogados argumentaram ainda que o cliente não é acusado de praticar o crime de corrupção, “mas apenas e tão somente do cometimento dos delitos de lavagem de dinheiro e organização criminosa, basicamente por conta de duas situações pontuais, relativas à aquisição de uma embarcação e ao pagamento de despesas referentes a uma determinada sala comercial”.

O MPF se manifestou para que Magalhães Pinto continuasse preso, mas fosse transferido de cadeia. Tanto a defesa do ex-assessor, como o MPF não confirmaram e nem negaram a existência do acordo de delação premiada.

“A transferência do requerente para unidade de custódia federal em outro Estado é medida dispendiosa e que afasta o preso seu meio social e familiar, demonstrando-se inadequada no caso concreto, situação que já foi motivo de revogação de anterior decisão de transferência de réu preso nos autos deste mesmo processo pelo Tribunal Regional da 2ª Região”, escreveu o juiz Marcelo Bretas, concedendo a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

Magalhães Pinto deverá obedecer algumas condições, como se afastar da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, comparecer a cada 15 dias em juízo. Além disso, está proibido de manter contato com os demais investigados e de deixar o país.