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Política
12/05/2014 09:00:00
Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de Delúbio Soares
Presidente do STF alegou que petista ainda não cumpriu um sexto da pena. Ex-tesoureiro do PT trabalha na sede da CUT em Brasília desde janeiro.

G1/PCS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decidiu nesta\n segunda-feira (12), monocraticamente, revogar o trabalho externo do\n ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão do PT a\n seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. A defesa do\n petista anunciou que irá recorrer ao plenário da Suprema Corte.\n \n Delúbio Soares trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em\n Brasília desde janeiro último. Ele exerce a função de assessor da direção\n nacional da central sindical, com salário de R$ 4,5 mil.\n \n A exemplo do que já havia decidido na semana passada em relação a outros\n três condenados (José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino), Joaquim\n Barbosa entendeu que, embora no regime semiaberto, Delúbio Soares não pode\n trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei\n de Execução Penal (LEP).\n \n As decisões da semana passada já indicavam que outras autorizações de\n trabalho externo seriam revogadas. Mais seis condenados do processo do mensalão\n ainda deverão perder o direito de deixar o presídio, como os ex-deputados\n Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha.\n \n Segundo Joaquim Barbosa, a legislação estabelece o cumprimento de um sexto\n da punição antes da autorização de saída dos detentos do regime semiaberto do\n presídio durante o dia para exercer atividade remunerada. Antes disso, eles\n podem trabalhar somente dentro da prisão. Especialistas divergem sobre a\n decisão de Joaquim Barbosa, uma vez que vários entendimentos do Superior\n Tribunal de Justiça (STJ) autorizam a saída para trabalhar.\n \n Com base na decisão de Barbosa, Delúbio Soares só poderá pleitear o trabalho\n externo a partir de dezembro deste ano, quando terá cumprido um sexto da pena.\n A defesa do ex-tesoureiro ainda poderá recorrer ao plenário do Supremo para\n reverter a decisão.\n \n Na decisão que revogou o trabalho do ex-tesoureiro, Joaquim Barbosa lembrou\n que, embora tenha delegado à Vara de Execuções Penais (VEP) a execução das\n penas, ficou decidido que todas as deliberações seriam enviadas ao relator da\n ação do mensalão para reexame. O trabalho externo de Delúbio Soares havia sido\n autorizado pela VEP do Distrito Federal.\n \n Barbosa destacou que os entendimentos do STJ "violam" o que está\n previsto na Lei de Execução Penal. Segundo ele, "ao eliminar a exigência\n legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs\n e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime\n semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal\n ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido". "Noutras\n palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa\n minimamente aceitável."\n \n O presidente do Supremo destaca também que, para obter autorização para\n deixar o presídio, é preciso que a empresa tenha convênio com o Estado. Para\n Joaquim Barbosa, não há controle em relação às atividades de Delúbio Soares na\n CUT. "Verifico que a fiscalização a cargo dos órgãos estatais é\n praticamente inexistente, uma vez que, até o presente momento, foi realizada\n apenas uma fiscalização no local de trabalho do sentenciado."\n \n Joaquim Barbosa destaca que Delúbio trabalha na mesma "agremiação\n política de que sempre foi militante".\n \n "No caso sob exame, o apenado Delúbio Soares foi autorizado a trabalhar\n na CUT, entidade manifestamente vinculada à agremiação política de que sempre\n foi militante. Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a\n atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há\n registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito\n menos de como se exerce a indispensável vigilância."\n \n Para o presidente do Supremo, "não se pode permitir que o condenado\n escolha como executará sua pena, tampouco franquear-lhe meios de frustrar o seu\n cumprimento, sob pretexto de estar a executar "trabalho externo".\n \n nbsp;