Política
28/02/2012 11:30:22
Juiz bloqueia R$ 100 mil do prefeito de Maracaju por improbidade administrativa
O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias determinou o bloqueio de R$ 100 mil em bens do prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas.
Midiamax/PCS
O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias determinou o bloqueio de R$ 100 mil em bens do prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27).
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju, o prefeito Celso Luiz atrasou, nos meses de agosto e setembro de 2011, os repasses das parcelas relativas aos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos daquela cidade à Caixa Econômica Federal.
De acordo com a ação, o atraso no repasse dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais gerou aos cofres públicos um montante de R$ 15.086,75 de juros pagos a Caixa Econômica Federal.
O Promotor de Justiça em Substituição legal, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva pede ainda que o Prefeito seja condenado por danos morais difusos e atos de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias decretou anbsp; indisponibilidade de bens do prefeito, determinando a penhora on line na quantia de R$100.000,00 e caso a medida não tenha efeito, serão indisponibilizados outros bens de Celso Luiz.
Ele pode oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju, o prefeito Celso Luiz atrasou, nos meses de agosto e setembro de 2011, os repasses das parcelas relativas aos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos daquela cidade à Caixa Econômica Federal.
De acordo com a ação, o atraso no repasse dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais gerou aos cofres públicos um montante de R$ 15.086,75 de juros pagos a Caixa Econômica Federal.
O Promotor de Justiça em Substituição legal, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva pede ainda que o Prefeito seja condenado por danos morais difusos e atos de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias decretou anbsp; indisponibilidade de bens do prefeito, determinando a penhora on line na quantia de R$100.000,00 e caso a medida não tenha efeito, serão indisponibilizados outros bens de Celso Luiz.
Ele pode oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de 15 (quinze) dias.