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Política
19/12/2012 12:30:46
Juiz em MS autoriza quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa
No despacho, consta que a varredura será feita em todas as movimentações bancárias de qualquer natureza, incluindo eventuais remessas de valores para exterior.

G1/SF

\n \n A\n Justiça em Campo Grande\n determinou a quebra do sigilo bancário da Assembleia Legislativa referente aos\n últimos cinco anos, de janeiro de 2008 a dezembro de 2012, em decisão que atende\n uma ação popular. No despacho, consta que a varredura será feita em todas as\n movimentações bancárias de qualquer natureza, incluindo eventuais remessas de\n valores para exterior.\n \n A\n decisão foi proferida no dia 14 de dezembro, pelo juiz José Henrique Neiva de\n Carvalho e Silva, em substituição legal na Vara de Direitos Difusos, Coletivos\n e Individuais Homogêneos e ainda cabe recurso. A ação popular foi protocolada\n no dia 11 de dezembro por um grupo de advogados, segundo Jully Heyder da Cunha\n Souza, um dos requerentes do processo.\n \n A\n ação foi proposta com base nas investigações da Polícia Federal, na Operação\n Uragano, em setembro de 2010, que apurava desvio de verbas e fraudes em\n licitações na prefeitura de Dourados para pagamento de mensalão. Durante a\n apuração das denúncias, um vídeo do ex-deputado Ary Rigo foi divulgado, em que\n ele falava de um esquema de pagamentos que envolveria Assembleia Legislativa e\n ocupantes de cargos públicos no Executivo e Judiciário.\n Os advogados alegam que a ação popular tem interesse coletivo, por se tratar de\n possível desvio de recursos públicos. Em 2010, a Comissão de Ética\n da Assembleia Legislativa chegou a abrir um procedimento interno, mas foi\n arquivado depois que Rigo terminou o mandato parlamentar. À época, Rigo negou\n envolvimento no caso e disse que o vídeo foi retirado de um contexto.
\n DecisãoO juiz acatou o pedido de quebra de sigilo, alegando que é preciso sanar\n dúvidas de possíveis irregularidades. “Trata-se de evidentemente, espantar a\n quebra de confiança que existe entre o povo e seus representantes”. Para o\n magistrado, a movimentação bancária servirá como base para apuração de ato\n ilícito. “Não resta alternativa, portanto, senão reconhecer ser inegável a\n quebra de sigilo havendo indícios de improbidade adminstrativa”.\n Silva deferiu a quebra no pedido e determinou envio de ofício ao Banco Central\n do Brasil para que seja informado as contas bancárias existentes nas\n instituições financeiras em nome da Assembleia.\n \n \n \n \n