CE/PCS
Atendendo a um pedido da prefeita Adriane Lopes (PP), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a exibição de um vídeo que apontava a existência de uma folha secreta na administração municipal de Campo Grande.
Além disso, a liminar ainda proíbe “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de 386 milhões de reais, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”. Só não proibiu o tema em um possível debate entre as duas candidatas.
O vídeo agora proibido exige explicações da prefeita sobre o pagamento de R$ 88 mil em um único mês para uma funcionária identificada pelo magistrado como Telma e aponta suposto desembolso de R$ 386 milhões da prefeitura da Capital somente com esta folha secreta.
O vídeo, que foi produzido com base em reportagem do jornal Correio do Estado publicada em outubro do ano passado, estava sendo veiculado exaustivamente no horário eleitoral gratuito. Porém, não estava “assinado” pela candidata concorrente, Rose Modesto.
E este foi um dos argumentos aceitos pelo magistrados para proibir a veiculação. “Nota-se que os vídeos em questão são apócrifos, não possuem a identificação da coligação responsável pela sua confecção. Tal circunstância não apenas contraria o art. 10 da Resolução 23.610/2019, como é capaz de confundir o eleitor, já que se trata de inserção em programação de televisão e pode fazer parecer tratar-se de notícia da própria emissora de TV e não uma propaganda patrocinada pela candidata adversária com recursos públicos”, escreveu o juiz eleitoral.
Em sua defesa, a prefeita Adriane Lopes não nega o pagamento dos R$ 88,3 mil à servidora, mas alega que foi um fato isolado “em razão de férias e outras verbas regulamentadas percebidas pela servidora naquele mês de competência específico, e não representa sua remuneração mensal”.
E, ao aceitar a explicação, o juiz afirma que no recurso “constam os holerites da tal funcionária, a explicação para o pagamento de valor tão alto, que teria ocorrido uma única vez, a existência de um termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas feito após a divulgação da tal notícia no ano de 2023, o que torna mais verossímel o direito pleiteado”.
Cunhada?
A reportagem do Correio do Estado publicada no ano passado não cita o nome da servidora que recebeu os R$ 88,3 mil em novembro de 2022. Cita apenas as iniciais (T.F.M.N.L) e que a felizarda é do alto escalão, que trabalha muito próxima da prefeita.
Na decisão do magistrado, porém, ele especifica que se trata de Telma. A prefeita tem uma cunhada com este nome e possivelmente por conta deste grau de parentesco é que o tema despertou interesse e preocupação das coligações que estão na disputa pelo comando da prefeitura da Capital.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), mas na manhã desta quinta-feira o vídeo continuava sendo veiculado nas TVs. Em seu despacho o magistrado estipula “multa de R$ 5.000,00 para cada inserção ou divulgação ocorrida em desobediência desta ordem, a ser suportada pela parte representada. 2) Oficie-se, com urgência, as emissoras de televisão para que cumpram esta determinação, devendo as emissoras verificar se o vídeo remetido contraria a presente decisão antes de postá-lo”.
Em seu pedido, a prefeita Adriane Lopes ainda havia pedido "a concessão do direito de resposta pelo mesmo número de vezes que as inserções foram veiculadas a notícia sabiamente falsa e difamatória". Sobre este pedido, porém, o magistrado não se manifestou.