MMN/PCS
O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, reconheceu que o candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, figura como ‘conta suja’ pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Em despacho publicado na quarta-feira (29), o magistrado considerou “incontroverso que o impugnado figurou em lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul”. Ou seja, que não há dúvidas quanto ao fato.
A decisão faz parte do registro de candidatura do tucano que é alvo de dois pedidos de impugnação feitos pelo Psol e DC, que alegam que Beto Pereira deve ser considerado inelegível, já que teve contas reprovadas quando administrou o município de Terenos – município de 17 mil habitantes a 286 km de Coxim.
Então, o juiz abriu prazo para que os partidos apresentem manifestação sobre a defesa apresentada por Beto Pereira no processo, para depois proferir uma sentença. “após a manifestação dos impugnantes ou decorrido o prazo para tal fim, faça nova conclusão dos autos para sentença”.
Condenado no TCE-MS, Beto Pereira usa ‘vista grossa’ de vereadores em Terenos na defesa contra inelegibilidade
Para tentar se livrar de ficar inelegível, a defesa de Beto Pereira tentou desqualificar a lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ainda, jogou sobre a Câmara Municipal de Terenos a responsabilidade de reprovar as contas de governo.
Ambos os pedidos de impugnação apontam que o tucano está na lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS e, portanto, deve ter a candidatura indeferida, já que possui irregularidades durante sua gestão como prefeito de Terenos, município de 18 mil habitantes que administrou de 2005 a 2012.
Para a Justiça Eleitoral, a defesa de Beto tentou desqualificar a lista do TCE-MS. “A publicação da segunda parte da lista decorreu do intencional caráter midiático acerca da candidatura do impugnado, conforme notoriamente se verificou em algumas mídias e nas redes sociais, exclusivamente para fins de macular a imagem dele. Esse foi o propósito!”, diz trecho do documento.
Ainda, joga a responsabilidade da aprovação das contas sobre a Câmara Municipal de Terenos, alegando que o Legislativo municipal não reprovou contas durante a gestão de Beto Pereira no município.
No entanto, o envio da lista é determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece o dia 15 de agosto para receber as informações.
Decisão potencialmente geradora de inelegibilidade
Ainda, conforme apurado pelo Jornal Midiamax, em 24 de janeiro deste ano, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, enviou ofício ao procurador-regional eleitoral de MS solicitando informações “acerca de decisões potencialmente geradoras de inelegibilidade”.
Então, o presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, recebeu, em abril, ofício do PRE, Luiz Gustavo Mantovani, solicitando a seguinte informação: “pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal (TCE-MS) nos últimos oito anos”.
De acordo com a publicação da lista do TCE-MS, os processos referentes à gestão de Beto Pereira em Terenos são contas de gestão com imputação de débito.
À reportagem do Jornal Midiamax a assessoria jurídica da campanha do candidato Beto Pereira limitou-se a dizer que “o posicionamento da defesa está descrito na defesa acostada nos autos”.
Beto Pereira não nega contas reprovadas
No documento de 29 páginas, a defesa de Beto Pereira, no entanto, não nega haver irregularidades nas contas julgadas pelo TCE-MS sobre sua gestão
Por outro lado, a defesa contesta as condenações do TCE-MS, alegando que as irregularidades encontradas não configuram “ato doloso de improbidade administrativa”.
Em relação a um processo o qual Beto Pereira foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos por pagar empreiteira que executou serviços de pavimentação de forma irregular, a defesa alega que “ato próprio do gestor (contratação e formalização de aditivos) foi declarado regular. E os atos que não o foram diziam respeito à incompletude de execução, que não dizem respeito especificamente ao gestor”.
Ou seja, o prefeito não seria responsável por fiscalizar se a empresa contratada por sua gestão executou a obra ou não.
Em outra condenação, a qual o TCE-MS determinou a devolução de R$ 71.263,00 por irregularidades em licitação, a defesa de Beto tenta livrar o ex-prefeito de Terenos, sem negar as irregularidades. “Por fim, no tocante ao TC/24624/2012, constou expressamente que ‘o procedimento licitatório não atende às disposições legais, porém a formalização e execução financeira se encontram em consonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro’, o que também demonstra a inexistência de perda patrimonial efetiva exigida”.
“Verifica-se que as poucas situações que ocasionaram a responsabilização do impugnado no âmbito da Corte de Contas não permitem a extensão para uma eventual ação de improbidade”, destaca a defesa.
Beto recorreu a conselheiros nomeados por Reinaldo para conseguir liminares
Para escapar de ficar inelegível, Beto entrou com pedidos para anular três processos, os quais possui condenação transitado em julgado por contas julgadas irregulares com imputação de débitos. Assim, conseguiu decisões liminares (provisórias) suspendendo os efeitos das condenações.
Duas delas concedidas por conselheiros indicados pelo ex-governador e líder do PSDB em MS, Reinaldo Azambuja.
Dessa forma, dois pedidos para suspender condenações de Beto Pereira foram concedidos pelos conselheiros Flávio Kayatt e Márcio Monteiro, ambos indicados juntos pelo então governador tucano Reinaldo Azambuja, em novembro de 2017. Vale ressaltar que Monteiro ocupava cargo de secretário de Fazenda no governo tucano e Kayatt foi deputado estadual pelo PSDB.
Os dois foram indicados por Reinaldo e aprovados com votos dos deputados estaduais, inclusive, do próprio Beto Pereira quando estava na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Um terceiro processo ficou com o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que ocupa o lugar de Ronaldo Chadid, afastado junto com Waldir Neves – ex-deputado federal filiado desde 1995 no PSDB – por corrupção no TCE-MS. Ele também suspendeu os efeitos da decisão do processo até que haja novo julgamento do recurso.