CGNews/PCS
O juiz eleitoral Juliano Tannus determinou liminarmente a retirada imediata do ar de propaganda eleitoral do candidato a governador Odilon de Oliveira (PDT), a qual afirma que ele não é investigado. Conforme o magistrado, há apuração na Polícia Federal envolvendo o pedetista –referente ao desaparecimento de R$ 11 milhões da 3ª Vara Federal de Campo Grande, à época em que era comandada por Odilon, a partir de denúncia de Jedeão de Oliveira, “primo de consideração” do hoje juiz federal aposentado.
Tannus acatou parte do pedido apresentado pela coligação Avançar com Responsabilidade, do candidato Reinaldo Azambuja (PSDB), considerando que a chapa de Odilon divulgou informação que não corresponde com a verdade. A campanha do pedetista foi ao ar em 21 de outubro e cita, na peça contestada, que ele e o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) não são investigados por corrupção, ao passo que o candidato tucano é –usando imagem de Reinaldo com dizeres apontando que o mesmo foi alvo de operação da Polícia Federal.
A chapa de Reinaldo pediu a suspensão da propaganda por ser inverídica, pedindo multa de R$ 20 mil por descumprimento. Na análise do juiz eleitoral, a propaganda faz comparações entre Bolsonaro e Odilon, para em seguida trazer as afirmações contra o candidato do PSDB.
“Conforme se extrai da propaganda acima, o candidato Odilon de Oliveira quis passar mensagem de que ele não estaria sendo investigado, mas somente o candidato Reinaldo Azambuja”, frisou Tannous.
“Contudo, tal assertiva não coaduna com os elementos fáticos demonstrados nos autos. Deveras, a propaganda acima não pode ser replicada, uma vez que, conforme documentos acostados nos autos, e de conhecimento geral, a Procuradoria Regional Eleitoral determinou à Polícia Federal, em 5 de setembro de 2018, que promovesse a investigação formal acerca de acusações feitas por Jedeão de Oliveira, ex-diretor da secretaria judiciária e primo ao ex-juiz federal, agora candidato ao cargo de governador do Estado, Odilon de Oliveira”, pontuou Tannus.
“A propaganda não tratou, somente, de mera crítica ao atual governador, o que seria legítimo, mas, em analise preliminar, tenta passar ao eleitor informação que não corresponde a verdade, o que deve ser combatido por esta justiça especializada”, emendou o magistrado, que determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda na internet “ou em qualquer outro meio de comunicação social”, matéria igual ou semelhante até o julgamento final, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia por descumprimento.