VERSÃO DE IMPRESSÃO
Política
12/09/2025 15:18:00
Juristas dizem que é quase nula a chance de reverter a condenação de Bolsonaro
Com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, a 1ª Turma do STF condenou o ex-presidente da República

CE/PCS

Com os votos de ontem dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 4 a 1, o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista, por todos os cinco crimes imputados a eles na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR).

São eles Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Diante disso, o Correio do Estado procurou os renomados juristas sul-mato-grossenses André Borges e Benedicto Arthur de Figueiredo Neto para analisar o que acontece agora com Bolsonaro e seus aliados sobre futuros recursos, penas e prisão dos culpados.

O advogado André Borges explicou à reportagem que cabe apenas um recurso chamado embargos de declaração, porém, tal apelação não muda a decisão. “Esse tipo de recurso, em geral, não reverte uma condenação, é voltado para esclarecer contradições ou imprecisões nos votos”, detalhou.

Depois disso, conforme o jurista, Bolsonaro e os demais réus serão presos. “Aí surgirá a discussão sobre o local em que será recolhido um ex-presidente. A saúde dele pode recomendar prisão domiciliar”, ponderou.

Caso Bolsonaro seja preso, no entendimento dele, cabe ao STF determinar o local de cumprimento da pena. “Por ser ex-presidente, ele pode ser destinado a uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a um batalhão da Polícia Militar ou a uma unidade das Forças Armadas”, detalhou.

Entretanto, de acordo com o advogado, “assim como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não teve um julgamento justo, tanto que foi anulado, Bolsonaro – que andou aprontando bastante durante a pandemia da Covid-19 – também não teve”.

Para André Borges, o ex-presidente da República “não deveria ter sido julgado pelo STF, mas em primeiro grau do Judiciário, além de outros problemas, revelados no voto do ministro Luiz Fux”.

O voto do ministro Luiz Fux pela absolvição de Bolsonaro por todos os crimes imputados na denúncia só poderia ser usado para recorrer da sentença condenatória caso outro integrante da Primeira Turma o acompanhasse, o que não aconteceu.

Por isso, a decisão de Fux de absolver réus integralmente, como nos casos de Bolsonaro e do almirante Almir Garnier, ou parcialmente, como o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Walter Braga Netto, tampouco altera o tamanho das penas às quais eles foram submetidos na condenação.

André Borges explicou que os embargos infringentes, principal cartada vislumbrada pelas defesas, só seriam permitidos em caso de dois votos pela absolvição.

“Esse tipo de recurso levaria a análise do caso para o plenário do STF, composto por 11 ministros, mas apenas em relação aos crimes e aos réus sobre os quais houve divergência na Primeira Turma”, detalhou.

IMPARCIALIDADE

Já Benedicto de Figueiredo Neto explicou que a “abertura de divergência do voto do ministro Luiz Fux significa muito para a democracia, isto porque ele é muito claro em dizer que um julgamento dessa magnitude, deveria ser julgado pelo plenário do Supremo e nunca por uma turma”.

“De fato, uma situação dessas em que se discute internacionalmente a imparcialidade do relator, em que é ponderado pelo ministro Fux que houve bilhões de dados de aparelhos telefônicos para ser analisados, e que a defesa técnica se viu totalmente impotente diante do tempo exíguo para analisar, seria desumano para qualquer operador do direito, seja julgador, acusador ou defesa para se fazer uma análise mais acurada das provas”, declarou.

O jurista acrescentou que a mensagem que o ministro Luiz Fux deu à democracia é que Justiça é feita caso a caso e não a toque de caixa. “Ainda mais em um julgamento desse quilate, que o comparou com o julgamento do mensalão, em que foram resguardados todos os direitos dos réus e das defesas técnicas”, afirmou.

*SAIBA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista. Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado), e 2 anos e 9 meses são de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado. Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas. Ou seja, mesmo com a condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso.

Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar. Ou seja, proibido de sair de casa, além de estar sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e por policiais dentro de seu condomínio, em Brasília (DF). Moraes viu risco de fuga do ex-presidente.