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Política
25/01/2013 09:00:00
Lei completa três anos e ajuda a equilibrar relação entre locatários e inquilinos
A nova Lei do Inquilinato (12.112/10) completa hoje (25) três anos. Se por um lado, as alterações protegem o locatário, visto que ficou mais fácil a ação de despejo por falta de pagamento, por outro, especialistas acreditam que as mudanças beneficiaram aqueles inquilinos “bons pagadores”.

Agência Brasil/HJ

\n \n A\n nova Lei do Inquilinato (12.112/10) completa hoje (25) três anos. Se por um\n lado, as alterações protegem o locatário, visto que ficou mais fácil a ação de\n despejo por falta de pagamento, por outro, especialistas acreditam que as\n mudanças beneficiaram aqueles inquilinos “bons pagadores”.\n \n Para\n a presidenta da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do\n Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Ildecer Amorim, a lei “equilibrou a\n relação contratual de locação” e beneficiou “ambas as partes”.\n \n A\n especialista destacou que o principal indicador de eficácia da lei é a redução\n na prática do despejo. “Ainda existem ações de despejo. Isso demonstra que os\n inquilinos continuam inadimplentes, mas a redução das demandas judiciais prova\n que a lei tem cumprido o seu papel”, disse Ildecer.\n \n De\n acordo com a regra, quem atrasar o pagamento tem 15 dias, depois de notificado,\n para quitar a dívida. Se não fizer o pagamento e o juiz aceitar a ação de\n despejo, tem um mês para deixar o imóvel. Antes, esse processo durava, em\n média, 14 meses.\n \n Segundo\n o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF),\n Ovídio Maia, os ajustes na lei “foram extremamente positivos”. Para ele, o\n grande beneficiado foi o “bom pagador”. “O inquilino ficou mais consciente que\n caso não pague, as ações ocorrem de forma muito mais rápida.”\n \n Na\n opinião dele, as mudanças não influenciaram negativamente o bolso do inquilino.\n “Essa medida traz muito mais segurança para o mercado. Com isso, as pessoas\n voltaram a investir no mercado imobiliário, o que traz mais oferta e até\n redução de preços”, disse.\n \n Do\n lado do inquilino, o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta\n quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações\n previstas no contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de\n imóveis, mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá\n ser respeitado.\n \n Como\n os locatários ganharam agilidade em retomar o imóvel, em caso de inadimplência,\n a lei propõe beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias\n (fiador, seguro-fiança, depósito adiantado etc). No entanto, as exigências\n continuam.\n \n O\n vice-presidente do Secovi-DF destaca que, apesar de existir casos de aluguéis\n sem fiador, ainda é preciso um prazo maior até o bom pagador ser totalmente\n beneficiado.“A lei tem um tempo de duração para ser totalmente implantada, não\n é de um dia para o outro. Mas o reflexo já pode ser sentido, hoje é possível\n fazer contratos de aluguéis sem algumas exigências, como fiador, por exemplo,\n mas o mercado ainda está se acostumando a isso.”\n \n “A\n tendência é o valor do aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os\n prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual\n renovação acompanhará esses fatores externos”, opina o advogado Mário Cerveira\n Filho. “Isso prejudicará todos os locatários e a população do País. Está sendo\n criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro”, conclui.\n \n Por\n outro lado, o Secovi-DF acredita que a tendência é que os preços baixem, pois o\n locador pode despejar aquele inquilino mau pagador no dia seguinte ao atraso do\n aluguel. “A Lei nº 12.112 agilizou a tramitação de ações de despejo por\n inadimplência”, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do\n Inquilinato do Sindicato.\n \n Segundo\n dados levantados pela entidade no fórum paulistano, de janeiro a novembro de\n 2010, as ações por falta de pagamento caíram 16,8% em comparação com mesmo\n período de 2009. Como agora os processos são mais ágeis, esclarece Bushatsky,\n os inadimplentes se deram conta de que é melhor fazer acordo com os locatários\n a correr o risco de ser despejado em pouco tempo.\n \n \n \n \n