Política
13/08/2012 07:53:44
Lei nacional poderá proibir pesca comercial no Pantanal
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3814/12, do deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), que proíbe a pesca comercial artesanal ou industrial na bacia do Pantanal.
MS Notícias/PCS
\n \n A\n Câmara analisa o Projeto de Lei 3814/12, do deputado federal Luiz Henrique\n Mandetta (DEM-MS), que proíbe a pesca comercial artesanal ou industrial na\n bacia do Pantanal.
Fica permitida, no entanto, a pesca não comercial com\n finalidades científicas, esportivas ou de subsistência. A proposta altera a Lei\n da Aquicultura e Pesca (11.959/09).\n Conforme o texto, quem descumprir a proibição poderá ser punido com detenção de\n seis meses a um ano e multa. Essa é a pena prevista na Lei dos Crimes\n Ambientais (9.605/98) para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar\n espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória sem permissão.\n Mandetta acredita que a proibição contribuirá para a preservação e a proteção\n dos peixes do Pantanal e para o equilíbrio ecológico do bioma. Ele argumenta,\n por outro lado, que a pesca não comercial promoverá o turismo na região.\n A exploração indiscriminada dos estoques pesqueiros do Pantanal pode levar a\n bacia à exaustão. Os peixes estão diminuindo de tamanho e tornando-se mais\n raros. Por outro lado, a pesca esportiva se tornou o principal atrativo do\n turismo regional, trazendo para a região milhares de pescadores por ano e\n gerando postos de trabalho nos estados pantaneiros, afirma.
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\n Tramitação
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\n O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária,\n Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento\n Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá\n para votação em Plenário.\n \n \n \n \n
Fica permitida, no entanto, a pesca não comercial com\n finalidades científicas, esportivas ou de subsistência. A proposta altera a Lei\n da Aquicultura e Pesca (11.959/09).\n Conforme o texto, quem descumprir a proibição poderá ser punido com detenção de\n seis meses a um ano e multa. Essa é a pena prevista na Lei dos Crimes\n Ambientais (9.605/98) para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar\n espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória sem permissão.\n Mandetta acredita que a proibição contribuirá para a preservação e a proteção\n dos peixes do Pantanal e para o equilíbrio ecológico do bioma. Ele argumenta,\n por outro lado, que a pesca não comercial promoverá o turismo na região.\n A exploração indiscriminada dos estoques pesqueiros do Pantanal pode levar a\n bacia à exaustão. Os peixes estão diminuindo de tamanho e tornando-se mais\n raros. Por outro lado, a pesca esportiva se tornou o principal atrativo do\n turismo regional, trazendo para a região milhares de pescadores por ano e\n gerando postos de trabalho nos estados pantaneiros, afirma.
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\n Tramitação
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\n O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária,\n Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento\n Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá\n para votação em Plenário.\n \n \n \n \n